Nesta semana, 15 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, sendo 6 deles medidas de regulação. Uma delas foi a portaria que instituiu o Adapta BrasiI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O MCTI tem se mostrado um dos poucos órgãos do governo federal a originar atos para implementação da política nacional de mudança do clima. Neste caso, para a adaptação aos impactos climáticos. Outro ato a ser destacado sinaliza que se deve monitorar de perto a forma como serão suspensos os efeitos de medidas de resposta à pandemia de covid-19. Desde março, vários procedimentos legais e regulatórios foram flexibilizados. Agora, essas regras vêm sendo refeitas, nem sempre na totalidade e através de um único ato, como se vê na portaria do ICMBio captada pelo Monitor de Atos Públicos na terça-feira (entenda abaixo, nos atos em destaque). Também analisamos a retomada de mais um colegiado paralisado em 2019: o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu. Como no caso de outros colegiados eliminados pelo Decreto 9759/2019 e agora recriados pelo governo, neste também houve redução de assentos e de participação da sociedade civil na nova composição. Nesta semana, a política de combate ao desmatamento e queimadas foi pautada através de uma alegada disputa orçamentária. Na quarta-feira, o Ibama emitiu ofício determinando que as brigadas contra incêndios florestais interrompessem seus trabalhos a partir da 0h de quinta-feira, noticiou o Estadão. Os brigadistas receberam orientação para voltar à ação na própria quinta, com o repasse de R$ 60 milhões, pelo Ministério da Economia – que havia informado que, novamente, não havia bloqueio para o Meio Ambiente. Em agosto, houve episódio semelhante (relembre neste vídeo). No Supremo Tribunal Federal (STF), foi realizada a primeira sessão da audiência pública acerca da paralisação do Fundo Amazônia, parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nesta semana, foram ouvidos representantes do governo. Entre eles, o presidente do Ibama, Eduardo Bim, que se manifestou perante o Supremo por apenas 2 minutos. Disse que o Fundo Amazônia tem papel fundamental na suplementação orçamentária do Ibama. Segundo ele, foram R$ 212 milhões para o instituto desde 2014. A fala está conectada a outra declaração de Bim dada na quinta-feira, em entrevista à Globonews, quando ele afirmou que o Ibama tem hoje um déficit de R$ 19 milhões e contratos sem pagamento há 3 meses. A paralisia do Fundo Amazônia e as implicações disso são o principal objeto da Ação em julgamento. A audiência pública da ADO 59 seguirá na segunda-feira. Atos por tema: Amazônia (2), Biodiversidade (2), Desastres (2), Energia (2), Institucional (2), Ciência (1), Meio Ambiente (1), Mudança do Clima (1), Pesca (1) e Terras (1). Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (19 de outubro) PORTARIA Nº 3.896, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – RegulaçãoPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) instituiu a estrutura de governança do Adapta Brasil MCTI – Contribuição da Ciência para Medidas de Adaptação. Trata-se de uma plataforma que tem como objetivo consolidar, integrar e disseminar informações que possibilitem o avanço das análises dos impactos da mudança do clima, observados e projetados no território nacional, dando subsídios às autoridades competentes pelas ações de adaptação. Esta iniciativa corrobora a percepção de que o MCTI é um dos poucos órgãos do Governo Federal no qual a implementação da política nacional de mudança do clima não está paralisada. Terça-feira (20 de outubro) PORTARIA Nº 1.010, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 – NeutroEsta norma do ICMBio tornou sem efeito a suspensão de prazos processuais  relativos aos atos e procedimentos em sede disciplinar no âmbito da autarquia. Esses prazos estavam suspensos desde 23 de março, por causa da pandemia de covid-19. Praticamente todos os órgãos da administração federal emitiram atos para a flexibilização dos prazos e outras normas regulatórias em resposta à emergência de saúde pública. Importante observar agora de que forma se dá a retomada das regras. A portaria ICMBio nº 226, de 21 de março, por exemplo, dispunha sobre todos os tipos de processo, não apenas dos disciplinares.PORTARIA SAP/MAPA Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 – RegulaçãoA norma estabeleceu critérios e procedimentos para a disponibilização das vagas remanescentes para a modalidade de permissionamento de pesca de sombra ou cardume associado. Determina também que poderão ser autorizadas para atuarem nessa modalidade até 200 embarcações para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Norte/Nordeste (N/NE); e 50 embarcações, para o mar territorial, a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e águas internacionais adjacentes do Sudeste/Sul (SE/S). Somente serão deferidos os requerimentos das embarcações com comprimento de 10 a 15 metros enquadradas no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélites (PREPS). O PREPS foi instituído pela IN SEAP/MMA/MD 02, de 04/09/2006, elaborada conjuntamente entre a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, o Ministério do Meio Ambiente e a Marinha do Brasil, para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada, sendo a adesão obrigatória para todas as embarcações pesqueiras com Arqueação Bruta (AB) igual ou superior a 50 ou com comprimento total igual ou superior a 15 metros, incluindo as embarcações de pesquisa pesqueira. Quarta-feira (21 de outubro) DECRETO Nº 10.524, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalEste decreto recriou mais um colegiado paralisado desde 2019, com menos participação da sociedade. O ato presidencial estabeleceu a finalidade do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, abrangendo 10 municípios no Pará, e instituiu o seu Comitê Gestor. Destaca-se a composição desse Comitê: (i) 5 Ministérios (Desenvolvimento Regional, Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura, Cidadania, Minas e Energia); (ii) 1 autarquia federal (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia); (iii) 1 Governo Estadual (Pará); (iv) 1 associação (Associação de Municípios do Consórcio Belo Monte); (v) 1 empresa (Norte Energia S.A.); (vi) 4 representações da sociedade civil organizada. O comitê do antigo Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável, instituído em 2010, era composto “de forma paritária por 15 representantes de órgãos governamentais e por 15 representantes de organizações da sociedade civil”.A equipe da POLÍTICA POR INTEIRO analisou esta norma aqui.RESOLUÇÃO CONAMA/MMA Nº 500, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 – DesregulaçãoFoi publicada a norma de revogação das Resoluções CONAMA 284/2001, 302/2002 e 303/2002, seguindo decisões da reunião da 135ª Plenária do CONAMA