A base de dados é alimentada diariamente pelo cruzamento de informações capturadas de duas maneiras: (i) pela leitura do Diário Oficial da União pela equipe da Política por Inteiro e por um trabalho de contatos com diferentes fontes de informação; e (ii) por inteligência artificial, que varre o DOU assim que ele é publicado em busca dos atos normativos de interesse.
A captura das propostas legislativas ocorre diariamente, de forma automática, via inteligência artificial. São pesquisadas novas proposições que tenham impacto nas políticas públicas ambientais e de mudança do clima nas bases do Congresso Federal.
Os atos normativos publicados no Diário Oficial da União são capturados, todas as manhãs, a partir do sistema de inteligência artificial desenvolvido para extrair normas ambientais, de mudança do clima e áreas relacionadas. acesse
Em janeiro de 2023, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO realizou uma grande revisão metodológica a fim de atualizar seu monitoramento para se adequar ao contexto da nova administração federal. Encerrado o primeiro ciclo de governo acompanhado pela iniciativa, a troca dos atores e das concepções de políticas climáticas e socioambientais no comando do país exigiram adequações na categorização e na classificação dos atos públicos infralegais. Assim, as normas relativas às políticas ambiental e de mudança climática passam a ser divididas em 14 temas. Cada ato pode ser enquadrado somente em um tema. Visto que há, muitas vezes, intersecção entre temas dentro de um ato público, foi elaborada a lista hierarquizada abaixo, com base em uma série de fatores, de ordem semântica e lógica.
Em relação aos temas da versão anterior da Metodologia (2019 a 2022), de forma geral, pode-se fazer a conciliação abaixo:
De (2019 a 2022) | Para (2023) |
Quilombolas | Terras e territórios |
Amazônia | Terras e territórios |
Água | Águas |
Indígena | Terras e Territórios |
Transporte | Logística e carga |
Antártica | Oceano e zonas costeiras |
Terras | Terras e Territórios |
Mineração | Indústria |
Institucional | Institucional |
Ciência | Institucional |
Marinho | Oceano e zonas costeiras |
Desastres | Desastres |
Agropecuária | Agropecuária |
Pesca | – |
Poluição | Mobilidade urbana |
Florestas | Florestas / vegetação nativa |
Cidades | Mobilidade urbana |
Energia | Energia |
Mudança do clima | Precificação ou Institucional e Florestas / vegetação nativa |
Biodiversidade | Terras e territórios Florestas / vegetação nativa |
Meio ambiente | Outros |
Dentre as normas captadas, a equipe da Política Por Inteiro verifica diariamente aquelas que apresentam mais implicações perante o interesse público. Avaliam-se ainda o estado da agenda regulatória do atual governo e até que ponto a administração federal está simplificando a política pública, fortalecendo a estabilidade das regras democráticas ou retrocedendo e criando instabilidade. O sinal público pode se dar pela instituição de uma nova norma, revisão de normas vigentes ou, ainda, por meio de revogações. Para isso, é utilizada uma tipologia de sinais públicos, com 10 classes: Resposta, Planejamento, Reforma Institucional, Regulação, Lei, Recuo, Desregulação, Flexibilização, Revisão e Cancelamento. Em relação à Metodologia de 2019 a 2022, foram excluídas as classes Neutro, Revisaço, Revogaço e Desestatização. Não há juízo de valor do impacto da norma (positivo ou negativo). As classes também podem auxiliar no entendimento do ciclo da política pública, tendo cada uma relação com as particularidades de cada fase – agenda (agenda setting), formulação, Implementação e Revisão (avaliação). No quadro abaixo, a descrição de cada classe e a etapa no ciclo de política em que se enquadram.
Legenda |
||
Classe |
Descrição |
Etapa no ciclo da política pública |
Resposta |
Ato que visa responder a um evento externo significativo, como um desastre natural ou um acidente de grandes proporções; ou a uma determinação de outro Poder; ou a uma pressão externa à administração pública. | Agenda |
Planejamento |
Ato que não institui processos regulatórios em si, mas divulga documentos e estratégias orientadoras, como planos de gestão, criação de comitês e grupos de trabalho, aprovação de programas e políticas ainda sem regulamentação definida, entre outros. | Agenda |
Reforma Institucional |
Mudança na estrutura, nas competências e no arranjo institucional relativo à política pública. | Formulação/ Processo Decisório |
Lei (antiga Legislação) | Ato que busca pactuar uma nova lei perante a sociedade, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos. | Formulação/ Processo Decisório |
Regulação | Ato que busca instituir uma regra ou norma pela administração pública, dando diretrizes e produzindo orientação aos agentes econômicos. | Processo Decisório/ Implementação |
Recuo | Ato que busca a revogação, substituição ou modificação de regulamentos previamente instituídos, em função de pressão política ou popular. | Implementação |
Desregulação | Ato que busca revogar e/ou reverter uma regulação previamente estabelecida, mudar seu entendimento ou orientação. | Revisão |
Flexibilização | Alteração, temporária ou não, de prazos ou de condições para o cumprimento de regras, normas e legislações ambientais. | Revisão |
Revisão | Ato que visa estabelecer um novo entendimento para matéria com a edição de norma que altera regramento anterior | Revisão |
Cancelamento | Ato que revoga integralmente norma editada por uma gestão anterior | Qualquer fase |
Tipologia | |||
Ato | Categoria | Descrição | Quem realiza ou edita? |
Discursos oficiais | Discurso | São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais. | Autoridades públicas |
Manifestações em contas de redes sociais | Discurso | São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais em redes sociais. Tem valor de discurso oficial. | Autoridades públicas |
Declarações à imprensa | Discurso | São os enunciados proferidos por personalidades públicas que ocupam cargos em instâncias estatais à imprensa, na forma de entrevistas ou aspas. | Autoridades públicas |
Decretos | Infralegal – Ato Normativo | Regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública. | Executivo – Presidente da República |
Mensagens de veto total | Infralegal – Ato Normativo | São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público. | Executivo – Presidente da República |
Regulamentos | Infralegal – Ato Normativo | Atos administrativos posteriores aos decretos, oriundos para especificar os mandamentos da lei ou para prover disposições de lei. As leis não auto-executáveis dependem de regulamentos, que por sua vez não contrariem a lei originária. | Executivo |
Instruções normativas | Infralegal – Ato Normativo | Atos administrativos privativos dos Ministros de Estado previstos no art.87, inc. II da CF/88. | Executivo – Ministros de Estado |
Resoluções | Infralegal – Ato Normativo | As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. | Executivo |
Circulares | Infralegal – Ato Ordinário | É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários. | Executivo |
Portarias | Infralegal – Ato Ordinário | São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais. Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos. | Executivo |
Avisos | Infralegal – Ato Ordinário | são aqueles atos emanados dos Ministros de Estado tratando de assuntos relativos à sua pasta | Executivo |
Ofícios | Infralegal – Ato Ordinário | Comunicações escritas de autoridades entre si ou a subordinados e seus superiores | Executivo |
Despachos | Infralegal – Ato Ordinário | O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa. | Executivo |
Alvará | Infralegal – Ato Ordinário | O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo. É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas. | Executivo |
Mensagem do Poder Executivo | Infralegal – Ato Ordinário | Instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Quando destinado ao Poder Legislativo, é utilizado, entre outras finalidades, para informar sobre fato da administração pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto. | Executivo |
Mensagem de Veto | Legal | Comunicação escrita por meio da qual o chefe do Poder Executivo dá ciência ao Legislativo de que vetou, total ou parcialmente, um projeto de lei e expõe a fundamentação do veto. | Executivo |
Consultas Públicas | Infralegal – Ato Ordinário | É um mecanismo de participação social que visa subsidiar o processo de tomada de decisão e de edição das normas da administração pública. | Executivo |
Projeto de Lei | Legal | Proposição destinada a dispor sobre matéria de competência normativa da União e pertinente às atribuições do Congresso Nacional, sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial. | Legislativo |
Proposta de Emenda à Constituição | Legal | Proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal. | Legislativo |
Medida Provisória | Legal | É um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, editada sem a participação do Poder Legislativo, que somente é chamado a discuti-la e aprová-la em forma de lei em momento posterior. | Executivo – Presidente da República |
Lei | Legal | Espécie normativa que trata de qualquer matéria pertinente à competência legiferante do ente federativo que a edita, desde que não reservada a outra espécie. É apreciada por processo ordinário e depende, para ser aprovada, de maioria simples de votos. | Legislativo |
Requerimento de Instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito | Infralegal – Ato ordinário | Requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa Legislativa, destinada a investigar fato determinado por prazo certo, com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da Casa. | Legislativo |
Decretos do Legislativo | Legal | Tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo: as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz e autorizar o Presidente ou o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. | Legislativo |
Sugestão | Legal (não vinculante) | Forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de minuta de proposta legislativa. Na Câmara dos Deputados, pode ser apresentada por associação, órgão de classe, sindicato ou entidade organizada, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Legislação Participativa, e, caso receba parecer favorável dessa comissão, será transformada em proposição legislativa da própria Comissão de Legislação Participativa. | Legislativo |
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn) | Legal | Instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos | Superior Tribunal Federal (STF) |
Acórdãos | Legal | Instrumento de disciplinamento dos agentes responsáveis pelas contas públicas. | Tribunal de Contas da União (TCU) |