Decreto Legislativo aprova Acordo de Sede da COP30 em Belém

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O acordo entre o Governo do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris para a realização da COP30 no Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional. O Decreto Legislativo que dá validade ao documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12). 

“A Conferência e as Reuniões Pré-Sessionais estão programadas para serem realizadas de 10 de novembro a 21 de novembro de 2025 e 4 a 9 (de novembro de) 2025 inclusive, respectivamente, no Parque da Cidade, Belém”

Todos os encargos mínimos de infraestrutura e logística para a conferência em novembro estão nele – desde transportes e hospedagem a membros e contratados pelo secretariado a detalhes como microfones, flipcharts e outros itens para as salas de reunião.

O Artigo 7 do acordo trata de Acomodação e transporte. O governo deverá garantir a disponibilidade de hospedagem adequada  e de fácil acesso, incluindo hotéis e residências, para os participantes a preços comerciais razoáveis, segundo documento: “O Governo deverá tomar as medidas apropriadas para garantir que as taxas de  acomodação não ultrapassem as condições usuais de mercado para facilitar a participação dos Participantes, especificamente aqueles de países em desenvolvimento”.

No anexo XIX, o documento traz os números estimados de quartos de hotel e diárias a serem disponibilizados para a ONU – para oficiais e prestadores de serviço do secretariado:

1. A ser reservado e pago pelo governo:
– 605 quartos
– 11.434 noites

2. A ser reservado pelo governo e pago pelo Secretariado a uma entidade designada  pelo governo:
– 173 quartos
– 3.123

Total de quartos: 778
Total de diárias: 14.620

O Brasil também precisará oferecer transporte adequado a todos os participantes, para que os trajetos de e para o aeroporto, antes, durante e depois da COP, com preços comerciais razoáveis. E também entre os principais hotéis e os locais da conferência e das reuniões pré-sessionais. 

O Acordo determina até mesmo que o Brasil faça da COP30 uma conferência carbono-neutro. Segundo o texto, o país anfitrião deve garantir que não haja “impacto climático negativo devido à organização da Conferência”. Assim, ao governo cabem medidas que evitem, reduzam e neutralizem emissões, o que já poderia começar, por exemplo, da vedação ao uso de plásticos, além da compensação de emissões inevitáveis, como as resultantes das viagens de todos os participantes registrados.

A etapa concluída com a aprovação do Poder Legislativo é conhecida no Direito Internacional como ratificação. É fundamental para o cumprimento de qualquer tratado internacional pelo país, já que acordos assinados pelo Executivo não têm eficácia se não forem devidamente autorizados pelo Poder Legislativo.

Confira a íntegra do acordo aqui.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon e Rayandra Araújo).

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