Decreto Legislativo aprova Acordo de Sede da COP30 em Belém

(O conteúdo que você vai ler a seguir é feito totalmente por humanos, e para humanos)

O acordo entre o Governo do Brasil e o Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris para a realização da COP30 no Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional. O Decreto Legislativo que dá validade ao documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12). 

“A Conferência e as Reuniões Pré-Sessionais estão programadas para serem realizadas de 10 de novembro a 21 de novembro de 2025 e 4 a 9 (de novembro de) 2025 inclusive, respectivamente, no Parque da Cidade, Belém”

Todos os encargos mínimos de infraestrutura e logística para a conferência em novembro estão nele – desde transportes e hospedagem a membros e contratados pelo secretariado a detalhes como microfones, flipcharts e outros itens para as salas de reunião.

O Artigo 7 do acordo trata de Acomodação e transporte. O governo deverá garantir a disponibilidade de hospedagem adequada  e de fácil acesso, incluindo hotéis e residências, para os participantes a preços comerciais razoáveis, segundo documento: “O Governo deverá tomar as medidas apropriadas para garantir que as taxas de  acomodação não ultrapassem as condições usuais de mercado para facilitar a participação dos Participantes, especificamente aqueles de países em desenvolvimento”.

No anexo XIX, o documento traz os números estimados de quartos de hotel e diárias a serem disponibilizados para a ONU – para oficiais e prestadores de serviço do secretariado:

1. A ser reservado e pago pelo governo:
– 605 quartos
– 11.434 noites

2. A ser reservado pelo governo e pago pelo Secretariado a uma entidade designada  pelo governo:
– 173 quartos
– 3.123

Total de quartos: 778
Total de diárias: 14.620

O Brasil também precisará oferecer transporte adequado a todos os participantes, para que os trajetos de e para o aeroporto, antes, durante e depois da COP, com preços comerciais razoáveis. E também entre os principais hotéis e os locais da conferência e das reuniões pré-sessionais. 

O Acordo determina até mesmo que o Brasil faça da COP30 uma conferência carbono-neutro. Segundo o texto, o país anfitrião deve garantir que não haja “impacto climático negativo devido à organização da Conferência”. Assim, ao governo cabem medidas que evitem, reduzam e neutralizem emissões, o que já poderia começar, por exemplo, da vedação ao uso de plásticos, além da compensação de emissões inevitáveis, como as resultantes das viagens de todos os participantes registrados.

A etapa concluída com a aprovação do Poder Legislativo é conhecida no Direito Internacional como ratificação. É fundamental para o cumprimento de qualquer tratado internacional pelo país, já que acordos assinados pelo Executivo não têm eficácia se não forem devidamente autorizados pelo Poder Legislativo.

Confira a íntegra do acordo aqui.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo

Apoio

Realização

Apoio