O que é uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC)?

O que é uma Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC)?

Uma Contribuição Nacionalmente Determinada, ou NDC (do inglês Nationally Determined Contribution) é o plano de ação climática de cada país para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEEs). Desde 2015, 195 nações submetem, periodicamente, suas NDCs à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC). A ideia é que, juntos, esses planos contenham metas ambiciosas o suficiente para manter o aquecimento do planeta abaixo de 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais (ou seja, relativo à média da temperatura registrada de 1850 a 1900). Mas qual o objetivo dessa meta global? Como a ideia das NDCs surgiu? E mais importante: está funcionando?

Para entender essa história, é preciso voltar a novembro de 2015, quando foi assinado, na capital francesa, o mais importante acordo climático da história durante a 21ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP21): o Acordo de Paris. Então, as 195 nações que participavam do encontro reconheceram, oficialmente, os altos riscos que os ecossistemas e a humanidade correm a cada grau de elevação na temperatura global, e firmaram um tratado internacional se comprometendo a limitar o aquecimento do planeta a bem abaixo de 2°C acima dos níveis pré-industriais, com esforços para limitar o aumento a 1,5°C.

O acordo estabeleceu que cada país deveria assumir compromissos para aumentar a resiliência às mudanças climáticas, mobilizar financiamento adequado para apoiar essas ações e reduzir suas emissões de GEEs. Todos esses esforços deveriam estar detalhados nas NDCs.

Desde então, funciona assim: cada país participante apresenta, de maneira vinculante, o que é capaz de fazer internamente para descarbonizar sua economia e se alinhar à meta global de redução de emissões e adaptação a um mundo mais quente. Os países submetem novas NDCs pelo menos a cada cinco anos, e cada submissão deve representar uma progressão além da anterior, de modo a garantir um ajustamento em relação aos objetivos globais do Acordo. Além disso, é pressuposto que as NDCs sejam implementadas pelas Partes.

No âmbito internacional, as contribuições são vinculantes, mas é importante destacar que, no Brasil, uma decisão judicial fixou o entendimento de que o Acordo de Paris, apesar de ser um instrumento internacional, foi ratificado pelo Congresso Nacional e, portanto, tem peso na lei doméstica. Segundo essa interpretação, aquilo que é apresentado pelo Brasil como contribuição ao Acordo é exigível no contexto doméstico também.

 As NDCs são consideradas a espinha dorsal do Acordo de Paris porque são o principal instrumento para os países enfrentarem coletivamente a crise climática global. No entanto, até o momento o que esses documentos indicam sobre as ambições de cada nação é que elas estão muito aquém do necessário para evitar impactos climáticos cada vez mais perigosos e limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C. De acordo com o Emissions Gap Report 2023, relatório da ONU que reúne os principais cientistas climáticos do mundo para analisar as tendências futuras, os compromissos que constam atualmente nas NDCs colocam o mundo no caminho de um aquecimento catastrófico de 2,5°C a 2,9°C até 2100.

Por isso, a próxima rodada de submissão de NDCs, que vem sendo chamada de NDCs 3.0 porque se trata do terceiro ciclo de apresentação de contribuições, é tão importante. Os países têm até fevereiro do ano que vem – prazo máximo para o envio é de nove meses antes da COP30, que ocorrerá em novembro de 2025 no Brasil – para apresentar documentos com metas atualizadas, mais ambiciosas e alinhadas ao objetivo global de limitar as emissões em 1,5°C.

Publicações

Série NDC brasileira

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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