Segue o impasse no licenciamento em terras indígenas

Indígenas Xavante no município de Primavera do Leste, Mato Grosso. Foto: Tchélo Figueiredo/SECOM/MT

Uma Instrução Normativa (IN) conjunta entre Ibama e Funai, publicada nesta quarta-feira (10), prorrogou por mais 12 meses a validade da norma que, em 2023, determinou que processos de licenciamento para empreendimentos localizados dentro de terras indígenas tenham análises e licenças suspensas ou indeferidas. Ao que tudo indica, o objetivo é resguardar a integridade de populações indígenas alcançadas por empreendimentos, até que “a Funai e o Ibama regulamentem a matéria”.

A norma de abril de 2023 havia definido que, durante o prazo de até 1 ano, empreendimentos propostos por organizações indígenas ficassem suspensos, enquanto aqueles propostos por “organizações mistas” ficassem de imediato indeferidos, face à cautela de evitar legitimar coações. Como a nova IN conjunta não trouxe novidades em matéria de regulamentação, o impasse agora se estende até julho de 2025.

Além disso, a norma não traz entendimento sobre empreendimentos que tenham solicitado licenciamento no intervalo de 3 meses entre abril e julho de 2024, quando a norma anterior já tinha perdido a sua eficácia. Como a IN desta semana não retroage seus efeitos e só entra em vigor no próximo dia 17 de julho, forma-se um “vácuo normativo” em relação ao licenciamento de empreendimentos solicitados (quiçá concedidos) nesse ínterim.

Juridicamente falando, a licença ambiental é um instrumento precário – isto é, transitório e revogável – e que, como todo ato da Administração Pública, pode ser revisto a qualquer tempo, em nome do melhor interesse público.

Ao envolver aspectos de licenciamento, a norma desta semana naturalmente traz rebatimentos econômicos, mas, para além disso, estender em mais de um ano a decisão fixada em 2023 reflete fragilidades internas no governo para uma matéria tão cara aos povos indígenas e à transformação ecológica dita prioritária pelo centro de governo, em especial no contexto de assédio de empreendimentos minerários, de monocultivos e de carbono. Em que pese o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, a legitimidade das organizações mistas deve ser revista, a fim de garantir a autonomia e o fortalecimento das instituições indígenas e indigenistas.

A indesejável “esticada” trazida pela nova IN reforça a necessidade de que o centro de governo apoie efetivamente a institucionalidade indígena, se de fato entende a questão indígena como prioritária ao Brasil. Instituições como o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Funai somente poderão alcançar as entregas que a Constituição e a Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena (PNGATI) determinam, caso superem limitações ligadas à capacidade operacional, à formação de quadros e à participação concreta em instâncias decisórias do governo federal, além da atenção de ministérios e autarquias com interface indígena, a exemplo de Ibama e ICMBio.

Questões pendentes como a não-demarcação de terras indígenas que já dispõem de parecer favorável e uma definição cabal sobre o marco temporal estão na mesa dos Três Poderes e dirão muito sobre o esforço do centro de governo em fazer com que a pauta indígena seja realmente emplacada. O Ministério dos Povos Indígenas precisa ser fortalecido pelo centro de governo. Apenas criá-lo, embora necessário, não é suficiente.

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