MP 1154: mal começou, já vai desmontar?

Quando o Ministério do Meio Ambiente foi transformado, pela Medida Provisória 1154 (art. 52), em “Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima” (MMA), a expectativa era de que a pasta pudesse liderar a articulação e a implementação das agendas climáticas e socioambientais por todo o governo. As competências e atribuições a ele delegadas atendiam  a formação da ampla frente que se mobilizou para derrotar nas urnas as ameaças antidemocráticas. Agora, na tramitação no Congresso para que a MP 1154 se converta em lei, há um risco de que se perca a oportunidade de o almejado novo MMA avançar além da reconstrução das políticas desmontadas no governo anterior e colocar o Brasil na vanguarda global da economia verde que emerge.

Câmara e Senado têm até o dia 1º de junho para aprovar o texto da MP. Caso contrário, volta-se à organização anterior, em que o MMA não gere o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nem a agenda de águas. No processo de tramitação, foram apresentadas 154 emendas. Grande parte das alterações propostas pelos parlamentares se referem a competências relacionadas às políticas socioambientais ou de mudança do clima (gestão de recursos hídricos, territórios indígenas, Cadastro Ambiental Rural).  

Um dos principais pontos é a transferência da gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da competência do MMA para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ruralistas propuseram levar o instrumento para o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O relatório de Bulhões rejeita parcialmente as emendas, mas retira do MMA o CAR, criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), sendo a sua construção e manutenção um “princípio básico da Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente” (art. 1º, Portaria MMA 160/2009). De forma confusa, o texto do deputado chega a afirmar que o cadastro deve ficar no MMA, mas também diz que deve ir para a Gestão, um ministério “neutro”. Por fim, na redação substitutiva para a MP, passa o CAR à pasta da ministra Esther Dweck, retirando-o da de Marina Silva.

Outra competência retirada do MMA é a política nacional dos recursos hídricos, que voltaria ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, juntamente com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O debate, o aprimoramento e as mudanças de propostas do Executivo pelo Legislativo fazem parte do processo democrático. Porém, o texto apresentado pelo relator deputado Isnaldo Bulhões Jr. à Comissão Mista da MP 1154 descaracteriza o MMA e, por consequência o governo, uma vez que retira dele o que tem sido o cartão de visitas do Brasil ao mundo: a relevância das pautas socioambientais e de mudança do clima. A almejada transversalidade da agenda climática corre o risco de se tornar desarticulação e déficit de implementação, com a MP que pode virar a lei da desorganização dos ministérios.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) foi aprovado na Comissão Mista nesta quarta-feira (24) e deverá ser apreciado nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 1º.

 

MP 1154: como o governo mandou x proposta do relator

O texto proposto na Comissão Mista da MP 1154 retira das competências do MMA a política nacional dos recursos hídricos (transferida ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional) e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (transferido ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos). E acrescenta para o MMA as políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção, que não eram listadas explicitamente.

 

MP 1154/2023Proposta do relator

I – política nacional do meio ambiente;

II – política nacional dos recursos hídricos;

IV – política nacional sobre mudança do clima;

V – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;

VI – gestão de florestas públicas para a produção sustentável;

VII – gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR em âmbito federal;

VIII – estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

IX – políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;

X – políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;

XI – políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;

XII – políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;

XIII – zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;

XIV – qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;

XV – política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação; e

XVI – gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

I – política nacional do meio ambiente;

II – política nacional sobre mudança do clima;

III – política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;

IV – gestão de florestas públicas para a produção sustentável;

V – estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

VI – políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;

VII – políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;

VIII – políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;

IX – políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;

X – zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;

XI – qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;

XII – política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação;

XIIII – gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura; e

XIV – políticas de proteção de espécies ameaçadas de extinção.

A proposta de texto apresentada pelo relator da Comissão Mista da MP 1154 transfere a competência para reconhecimento e demarcação dos territórios indígenas para o Ministério da Justiça.

MP 1154/2023Proposta do relator

I – política indigenista;

II – reconhecimento, garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas;

III – reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas;

IV – bem viver dos povos indígenas;

V – proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato; e

VI – acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, quando relacionados aos povos indígenas.

I – política indigenista;

II – reconhecimento, garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas;

III – defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas;

IV – bem viver dos povos indígenas;

V – proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato; e

VI – acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, quando relacionados aos povos indígenas.

Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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