PPCDAm – O retorno: plano de combate ao desmatamento na Amazônia está em consulta pública

Vista aérea de área desmatada no Amazonas

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) colocou em Consulta Pública, até 26 de abril, uma proposta de Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) para o período de 2023 a 2027. O gesto sinaliza a reabertura de diálogo para a construção das políticas públicas socioambientais e climáticas. 

A elaboração do plano responde à necessária transversalidade da pauta climática. Ele foi produzido pela Subcomissão Executiva do PPCDAm, que envolve 13 ministérios e é coordenado pelo MMA. Essa instância está atrelada à Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, presidida pela Casa Civil e secretariada pelo MMA, com representantes de outros 17 ministérios. Ambas foram criadas pelo Decreto n. 11.367, de 1.º de janeiro de 2023. No processo de formulação do PPCDAm, houve 6 reuniões da subcomissão executiva e mais duas dezenas de encontros dela e com pastas específicas.

O PPCDAm é um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional de Mudança do Clima – Lei 12.187/2009. Para que o Brasil consiga alcançar neutralidade de emissões até metade do século, terá de adotar e implementar metas quantitativas, audaciosas e factíveis com relação ao setor de uso da terra. Nesse sentido, o objetivo mais amplo é zerar o desmatamento na região amazônica antes de 2030 – compromisso público reiterado pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em evento de prestação de contas dos 100 primeiros dias de governo em 10 de abril. 

PPCDAm – 5ª fase

A governança do PPCDAM 2023-2027 é semelhante à estabelecida nas fases anteriores e engloba três coordenações: política, executiva e de transparência e participação social. A proposta da 5ª fase do PPCDAm está estruturada em 4 eixos e 12 objetivos, que, para serem alcançados, envolvem 180 ações.

De acordo com o documento publicado, após a fase de consulta pública será apresentado o Plano Operativo contendo as metas, os prazos e a projeção de resultados com datas e indicadores para monitoramento.

Eixo I – Atividades Produtivas Sustentáveis

Coloca a bioeconomia como ferramenta para promover o manejo sustentável e  a conservação da floresta e para inclusão da agricultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais. Destaca a importância da articulação dos estados da Amazônia Legal em fomentar arranjos produtivos locais e o investimento em infraestrutura orientada para viabilizar essas atividades.

Considera a interface com políticas públicas econômicas como Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade – PGPM-Bio, Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Objetivos 

Estimular atividades produtivas sustentáveis

Promover o manejo florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas

Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fomento às atividades sustentáveis

Eixo II – Monitoramento e Controle Ambiental

Com ênfase nas ações de inteligência e fiscalização remota, propõe intensificar a responsabilização por crimes e infrações ambientais, considerando que essa é uma atividade difusa e compartilhada por muitas esferas do governo, assim como por entes subnacionais. O refino dos sistemas de monitoramento é colocado como prioridade, incluindo o compromisso de integrar as bases de dados dos Sistema DETER do INPE, Programa Brasil M.A.I.S gerido pela Polícia Federal, SIPAMSar do Censipam e demais iniciativas, assim como incorporar dados financeiros, minerais, fundiários e de sanidade animal.

Objetivos 

Garantir a responsabilização pelos crimes e infrações administrativas ambientais ligados ao desmatamento e degradação florestal

Aprimorar a capacidade de monitoramento do desmatamento, incêndios, degradação e cadeias produtivas

Prevenir e combater a ocorrência dos incêndios florestais

Fortalecer a articulação com os estados da Amazônia Legal nas ações de fiscalização ambiental


Eixo III – Ordenamento Territorial e Fundiário

Destaca o papel das terras devolutas da União e das florestas públicas não destinadas na contenção do desmatamento e das ocupações irregulares, assumindo o compromisso de retomar a política de destinação de terras, assim como de invalidar cadastros ambientais rurais sobrepostos às florestas não destinadas e avançar na análise do CAR. Indica ainda, a expansão e o fortalecimento da gestão de áreas protegidas, a fim de garantir a conservação da biodiversidade e o direito de povos indígenas e comunidades tradicionais sobre seus territórios. Para grandes obras na região será necessário um planejamento capaz de prevenir e mitigar o desmatamento e a emissão de gases de efeito estufa.

Objetivos 

Garantir a proteção das terras públicas não destinadas

Ampliar e fortalecer a gestão das áreas protegidas

Avançar na regularização ambiental com o aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR

Alinhar o planejamento dos grandes empreendimentos de infraestrutura com a meta de desmatamento zero até 2030


Eixo IV – Instrumentos Normativos e Econômicos

Entre os instrumentos normativos a serem implementados está a revisão da lista de municípios prioritários, estabelecida na primeira fase do Plano, a aprovação do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a Regulamentação do Mercado de Carbono e da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Os incentivos fiscais deverão considerar altos padrões de inovação e sustentabilidade e ações de coordenação entre fundos serão incentivadas, com vistas a justiça socioambiental.

 

Objetivo

Implementar (criar, aperfeiçoar) instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento

ANTECEDENTES

No ano de 2004, após as taxas de desmatamento na Amazônia atingirem recordes, o governo federal criou o PPCDAm, com foco na redução de forma contínua e consistente do desmatamento e da degradação florestal bem como na criação de condições para se implementar um modelo de desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

O PPCDAm deu à questão do desmatamento status de agenda política prioritária, tendo envolvido diversos ministérios e se constituindo como uma iniciativa estratégica, articulada, inicialmente, em torno de três eixos temáticos : (i) ordenamento fundiário e territorial; (ii) monitoramento e controle ambiental; e (iii) fomento às atividades produtivas sustentáveis. 

Três fases foram executadas de 2004 a 2016,  porém com menor vigor e menos sucesso a partir de 2013, quando a coordenação da governança foi transferida da Casa Civil para o MMA. Ao retomar para o MMA voltou a ser uma agenda setorial com engajamento menos eficiente dos outros ministérios, mas ainda com amplo apoio da sociedade. 

Como legado, designou mais de 50 milhões em hectares como Unidades de Conservação, homologou 10 milhões de hectares de Terras Indígenas, fortaleceu as concessões florestais, aprimorou os sistemas de monitoramento do INPE, assim como a expressiva redução de 83% do desmatamento em relação aos níveis de 2004. O PPCDAM se tornou um novo marco de ação integrada de combate ao desmatamento ilegal na região e estabeleceu uma política pública completa e transversal para a questão.

No entanto, sua implementação perdeu fôlego ao longo do tempo, como evidenciado no aumento das taxas anuais medidas pelo sistema PRODES, do INPE. Em 2019, sua estrutura de governança foi revogada pelo Decreto 10.142, culminando na sua eliminação formal, em 2020, na Resolução nº 4 de 23 de julho de 2020 da Conaveg.

Agora, o governo retoma o Plano em meio a expressivas altas anuais no desmatamento e um cenário de aumento da violência e da violação de direitos humanos na região. Essa retomada é resultante de um trabalho integrado entre a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento,  vinculada à Casa Civil, a Subcomissão Executiva, composta por 13 ministérios e coordenada pelo MMA, e também do diagnóstico apresentado pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022.  

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