No dia 25 de janeiro de 2019 o Brasil afundou na lama. Fomos inundados por notícias de um desastre já anunciado: o rompimento de uma barragem em Brumadinho, Minas Gerais. A chamada “avalanche de lama” tinha o volume de quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, segundo informações do Relatório Final da CPI para apurar o desastre. A tragédia ocasionou 272 mortes, sendo 2 bebês ainda nas barrigas de suas mães. E esse não foi o primeiro. Quatro anos antes, em Mariana, também em Minas Gerais, o rompimento da barragem do Fundão matou 19 pessoas e lançou cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Tragédias repetidas, cenários repetidos… Quatro anos do desastre de Brumadinho e o que foi feito até então? Na semana passada, a ministra Rosa Weber determinou o andamento da ação penal que tramita na Justiça Estadual de Minas Gerais sobre a análise de responsabilidade penal pelo desastre de Brumadinho que, segundo a ministra, estaria prestes a ter as penas prescritas pela decorrência do prazo de quatro anos. Assim, segunda-feira, 23 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 16 pessoas supostamente envolvidas no desastre, tanto da Vale S/A quanto da companhia alemã Tüv Süd. Nesta terça, dia 24, após a distribuição do processo criminal (2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte), a denúncia oferecida pelo MPF foi aceita pela Justiça Federal, a qual engloba 16 pessoas físicas e as empresas Vale e Tuv Süd. O início da apuração Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada, em 26 de abril de 2019, na Câmara dos Deputados, para investigar a tragédia em Brumadinho. À época, foi proposto o indiciamento da mineradora Vale e da Tüv Süd e de 22 pessoas das duas empresas por homicídio doloso, lesão corporal dolosa e poluição ambiental por rejeitos minerais com sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente, além de destruição de área florestal considerada de preservação permanente. Até hoje, nenhum dos envolvidos foi preso. A CPI produziu relatório final, que foi aprovado em 05/11/2019. No âmbito judicial, houve Acordo Substitutivo homologado em 27/08/2020 pelo juiz federal Mário de Paula Franco Júnior (12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais), celebrado entre Vale S/A e Ibama. Além de haver um grupo de acompanhamento, composto pelo Ibama, MMA e ICMBio, foi determinada a alocação dos valores da seguinte forma: R$100.000.000 – destinados à melhoria da qualidade ambiental, sob a responsabilidade da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, em municípios ou consórcios públicos localizados no Estado de Minas Gerais; e até R$ 150.000.000 aos Parques Nacionais da Serra da Canastra, do Caparaó, da Serra do Cipó, da Serra do Gandarela, Cavernas do Peruaçu, Grande Sertão Veredas e das Sempre-Vivas, todos no Estado de Minas Gerais, viabilizando o fortalecimento dessas unidades de conservação e incremento da atividade ecoturística, com obras (infraestrutura, reforma ou implantação), cercamento e sinalização, fortalecimento e apoio à gestão, planos de manejo, quando ausentes ou desatualizados, combate a incêndios, demarcação e adaptação de trilhas. Acesse o material produzido pela Política Por Inteiro à epoca dos fatos As mudanças na legislação minerária brasileira Após a conclusão da CPI, diversas alterações normativas foram realizadas. Em outras palavras, foi possível verificar que as normas do setor minerário relativas às barragens de mineração ficaram, em sua maioria, mais rígidas somente após os trabalhos da CPI ou, quando muito, em alguma reação ao desastre que teve repercussão global. Em relação a demais frentes, como o garimpo e os processos minerários, houve flexibilização e simplificação com evidências de priorização, pelo Governo Federal, de determinadas agendas. Confira abaixo algumas das principais medidas relacionadas à mineração captadas pela Política por Inteiro no período de 2019 a 2022: Vedação de construção e operação de barragens “a montante” Tanto a barragem B1 do Córrego do Feijão (Brumadinho) quanto a barragem de Fundão (Mariana) foram construídas pelo método de alteamento “a montante” (além desse método, há como construir barragens “a jusante” e de “linha de centro”). Conforme estudos, esse é o método construtivo mais barato e simples. Como consequência do desastre de Brumadinho, houve um aumento no rigor da legislação minerária, que resultou na proibição de barragens de mineração construídas com o método “a montante”. A Lei Federal 14.066/2020 incluiu na Lei Federal 12.334/2010 tal vedação, estabelecendo que “o empreendedor deve concluir a descaracterização da barragem construída ou alteada pelo método a montante até 25 de fevereiro de 2022” (art. 2º-A, §2º). Esse prazo poderia ser prorrogado “em razão da inviabilidade técnica para a execução da descaracterização da barragem no período previsto, desde que a decisão, para cada estrutura, seja referendada pela autoridade licenciadora do Sisnama” (art. 2º-A, §3º). Ainda, foi determinada a eliminação das barragens “a montante” já construídas. A Resolução ANM 13/2019 estabeleceu um cronograma para que houvesse a descaracterização dessas barragens pela seguinte regra (conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração): Até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume ≤ 12 milhões de metros cúbicos; Até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e Até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume ≥ 30 milhões de metros cúbicos. A Resolução ANM 95/2022 traz que a barragem descaracterizada deverá realizar monitoramento, definido como “acompanhamento pelo período mínimo de 2 (dois) anos após a conclusão das obras de descaracterização, objetivando assegurar a eficácia das medidas de estabilização” (art. 2º). Estímulo ao garimpo Uma das tônicas discursivas do Governo anterior foi o estímulo ao garimpo. Altamente criticado e combatido, especialmente pelo avanço em terras indígenas e territórios protegidos, fato é que as tentativas de regularizar e facilitar tais atividades foram visíveis. A primeira vez que o termo “mineração artesanal” apareceu em ato infralegal no Diário Oficial da União foi em setembro de 2020, na Portaria 354/2020, do Ministério de Minas e Energia, que aprovava o Programa Mineração e Desenvolvimento, sob a agenda da “expansão quantitativo-qualitativa do setor mineral brasileiro”. Entre os planos elencados neste programa, constava um “compromisso sócio-econômico-ambiental