Faltando duas semanas para o segundo turno das eleições, foram captadas 12 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União, nesta semana. O tema mais recorrente foi Institucional (5). Entre as classes, Regulação teve o maior número de normas (3), seguido de Resposta (2).   OCDE O caminho do Brasil para fazer parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ficou um pouco mais distante. O nosso país foi rebaixado pela Transparência Internacional em relação à implementação da convenção antissuborno da OCDE. No período de 2018 a 2021, o combate à corrupção no país passou de moderado para limitado. O resultado tem relação com a perda da independência da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, além da extinção de forças tarefas dentro do Ministério Público.  Essa piora pode atrasar a acessão do Brasil à organização, no que tange a esse tipo de instrumento legal específico. Ainda, o Senado Federal aprovou em Plenário a instalação de escritório da OCDE no Brasil com os mesmos privilégios e imunidades garantidos a órgãos das Nações Unidas no país. O PDL 253/21 agora segue para promulgação pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.   Reforma na Funai Foi publicado, dia 11 de outubro, o Decreto Federal 11.226/2022, que modifica o quadro funcional da FUNAI, destacando-se a extinção dos Comitês Regionais, importante espaço de participação social dos povos indígenas, entre outros retrocessos. Foram protocolados 2 projetos de decreto legislativo (PDL) a fim de sustar os efeitos da norma.   Biodiversidade Divulgado esta semana, um relatório da WWF que alerta para a perda de biodiversidade do planeta (quase 70%, em 50 anos). O resultado está relacionado às questões climáticas e à  importância da biodiversidade da América Latina e das Terras Indígenas. Especificamente quanto ao Brasil, o estudo destaca que deve haver uma reformulação do setor produtivo para que a biodiversidade seja recuperada e não conservada.   Desmatamento Um importante estudo para a compreensão das mudanças de uso da terra no país foi divulgado pelo IBGE. No entanto, os dados, que retratam a cobertura dos biomas do Brasil, estão sendo lidos de forma equivocada. O estudo compreende apenas o período entre 2000 a 2018, creditando ao governo Lula o período de maior desmatamento, desconsiderando o cenário anterior ao governo do ex-presidente e os efeitos das políticas públicas do atual presidente. Quando observados os dados da série histórica de desmatamento na Amazônia (Prodes/Inpe), por exemplo, nota-se que nos oito anos de governo Lula o desmatamento foi reduzido em 72%. No ano em que o petista assumiu a presidência (2003), a taxa de desmatamento foi de 25.396 km², quando deixou a presidência em 2010, essa taxa já estava em 7.000 km². Por outro lado, em 2019, quando Bolsonaro assumiu a presidência, o desmatamento estava batendo 10.129 km², e teve um aumento de 29% até o ano de 2021, quando atingiu 13.038 km². Isso sem contar os dados de 2022, que ainda não foram divulgados, mas, como alertamos na semana passada, vem batendo recordes de alertas de desmatamento.   Twitter Nesta semana, a publicação do estudo de cobertura da terra, publicado pelo IBGE, foi o destaque no nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados ao clima e ao meio ambiente. A campanha do atual presidente usou os dados divulgados para, de maneira distorcida, criticar o desmatamento no governo de Lula, seu concorrente à presidência no segundo turno. Como explicamos na seção acima, durante os oito anos de governo do petista a redução do desmatamento foi de 72%.   NA MÍDIA Folha de São Paulo Economia verde e geopolítica   LEGISLATIVO Novos projetos Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 357/2022 Busca sustar o Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio – Funai e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Autoria: Deputada Federal Joenia Wapichana (REDE/RR) Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 358/2022 Busca sustar os efeitos do Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, que altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio – FUNAI e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Autoria: Sâmia Bomfim – PSOL/SP, Áurea Carolina – PSOL/MG, Vivi Reis – PSOL/PA, Talíria Petrone – PSOL/RJ, Luiza Erundina – PSOL/SP, Ivan Valente – PSOL/SP, Fernanda Melchionna – PSOL/RS, Glauber Braga – PSOL/RJ.   JUDICIÁRIO Sem novidades. Segunda-feira (10 de outubro) Institucional DECRETO Nº 11.226, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 – Reforma Institucional Remaneja cargos e funções de confiança da Funai, extinguindo os conselhos regionais de participação dos povos indígenas. Meio Ambiente PORTARIA Nº 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022 – Regulação Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama. Dentre os termos técnicos, estabelece ser a “Valoração econômica de dano ambiental” a aplicação de critérios técnicos e/ou econômicos para estimar valor monetário de atributos ambientais objeto da reparação por dano ambiental, com base em bens ou serviços ecossistêmicos de utilidade econômica potencial ou real. Terça-feira (11 de outubro) Sem normas relevantes no dia. Quarta-feira (12 de outubro) Feriado nacional Quinta-feira (13 de outubro) Indígena PORTARIA MJSP Nº 198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP em apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Votouro, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por 90 dias. Desastres PORTARIA Nº 3.065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 – Resposta Reconhece