Pediu pra parar…parou!

Com todas as atenções voltadas ao pleito deste domingo, 2 de outubro, o Monitor de Atos Públicos viveu em estado letárgico nesta semana, registrando o menor volume de atos relevantes do ano. Foram captadas apenas 4 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Desastres (2). Entre as classes, Resposta teve o maior número de normas (2), abrangendo atos de reconhecimento de situação de emergência em municípios.

 

BR-319

Sem Licença Definitiva e sem consultar os povos indígenas e as comunidades tradicionais, avançam as obras da BR-319. A Licença Prévia (LP) foi emitida em julho/2022, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para o trecho do meio da rodovia BR-319, que corresponde do km 250 ao km 655,7 entre Manaus e Porto Velho. O Observatório da 319 alerta que as consultas livres, prévias e informadas, como orienta a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nunca foram realizadas com os povos que serão diretamente impactados.

 

Petróleo

Em evento, Joaquim Leite defendeu a possibilidade de se explorar petróleo “de forma sustentável” na foz do Rio Amazonas. Segundo informações, a Petrobrás está acelerando o passo para viabilizar atividades na região. Tal discurso vem na mesma semana na qual o Peru decretou estado de emergência por conta de vazamento de petróleo na região amazônica.

 

Paulo Guedes e praias

Esta semana o governo federal reforçou o porquê de ter deixado correr solta a aprovação da PEC 39, que propõe a extinção do “instituto jurídico do terreno de Marinha e seus acrescidos” e dispõe “sobre a propriedade desses imóveis” na Câmara dos Deputados. A declaração do Ministro Paulo Guedes em entrevista, de que: “Tem trilhões de ativos mal-usados. Por exemplo, tem um grupo de fora que quer comprar uma praia numa região importante do Brasil. Quer pagar US$ 1 bilhão. Aí você chega lá e pergunta: ‘Vem cá, vamos fazer o leilão dessa praia?’. Não, não pode. ‘Por quê?’. ‘Isso é da Marinha’”, chocou ambientalistas que sabem o valor dessas áreas para a adaptação das mudanças climáticas. A PEC está agora para aprovação no Senado com a relatoria de Flávio Bolsonaro.

 

Podcast

Nesta semana chegamos ao final da temporada do podcast A Terra é Redonda (Mesmo) e para fechar com chave de ouro foram lançados dois episódios. O primeiro, de terça-feira (27), explica como funciona o Mercado de Carbono e como essa ideia pode ajudar os países a cumprir as metas de redução de emissões. No último episódio, lançado na  quinta-feira (29), o assunto é o papel da ciência brasileira no enfrentamento da emergência climática.

 

LEGISLATIVO:

Novos projetos

Projeto de Lei (PL) 2511/2022 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estimular a recuperação de áreas degradadas, principalmente na Amazônia Legal, através do repasse de recursos financeiros.
Autor: Senador Jader Barbalho (MDB/BA)
Projeto de Lei (PL) 2536/2022 Altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para criar os conselhos deliberativos nacional, estaduais e municipais de Mobilidade Urbana.
Autor: Deputado Márcio Macêdo (PT/SE)

 

JUDICIÁRIO:

Sem novidades relevantes.

 

Segunda-feira (26 de setembro)

Sem normas relevantes

Terça-feira (27 de setembro)

Desastres

PORTARIA Nº 2.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por:

  • Estiagem – Alfredo Chaves/ES, Prata/PB, Sumé/PB, Brejão/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Dom Inocêncio/PI, Padre Marcos/PI, Luís Gomes/RN, Piripá/BA, Itapemirim/ES, Igaracy/PB, Bezerros/PE, Exu/PE, Toritama/PE, Frutuoso Gomes/RN
  • Granizo – Abelardo Luz/SC
  • Seca – Campos Sales/CE
  • Vendaval – Penha/SC

 

Acesse o Monitor de Desastres

 

Quarta-feira (28 de setembro)

Norma relevante aglutinada na terça-feira por pertinência temática.

Quinta-feira (29 de setembro)

Meio Ambiente

PORTARIA Nº 83, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022Regulação

Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida. A norma traz, entre outros pontos, a definição de dano ambiental como sendo “toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes”. Ainda, traz que, para fins da fiscalização, e caso o CAR da propriedade não esteja homologado, outros documentos deverão ser apresentados pelo autuado para demonstração da localização da Reserva Legal.

Sexta-feira (30 de setembro)

Sem normas relevantes

Bom fim de semana,

Equipe POLÍTICA POR INTEIRO


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