Pediu pra parar…parou!

Com todas as atenções voltadas ao pleito deste domingo, 2 de outubro, o Monitor de Atos Públicos viveu em estado letárgico nesta semana, registrando o menor volume de atos relevantes do ano. Foram captadas apenas 4 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Desastres (2). Entre as classes, Resposta teve o maior número de normas (2), abrangendo atos de reconhecimento de situação de emergência em municípios.

 

BR-319

Sem Licença Definitiva e sem consultar os povos indígenas e as comunidades tradicionais, avançam as obras da BR-319. A Licença Prévia (LP) foi emitida em julho/2022, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para o trecho do meio da rodovia BR-319, que corresponde do km 250 ao km 655,7 entre Manaus e Porto Velho. O Observatório da 319 alerta que as consultas livres, prévias e informadas, como orienta a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nunca foram realizadas com os povos que serão diretamente impactados.

 

Petróleo

Em evento, Joaquim Leite defendeu a possibilidade de se explorar petróleo “de forma sustentável” na foz do Rio Amazonas. Segundo informações, a Petrobrás está acelerando o passo para viabilizar atividades na região. Tal discurso vem na mesma semana na qual o Peru decretou estado de emergência por conta de vazamento de petróleo na região amazônica.

 

Paulo Guedes e praias

Esta semana o governo federal reforçou o porquê de ter deixado correr solta a aprovação da PEC 39, que propõe a extinção do “instituto jurídico do terreno de Marinha e seus acrescidos” e dispõe “sobre a propriedade desses imóveis” na Câmara dos Deputados. A declaração do Ministro Paulo Guedes em entrevista, de que: “Tem trilhões de ativos mal-usados. Por exemplo, tem um grupo de fora que quer comprar uma praia numa região importante do Brasil. Quer pagar US$ 1 bilhão. Aí você chega lá e pergunta: ‘Vem cá, vamos fazer o leilão dessa praia?’. Não, não pode. ‘Por quê?’. ‘Isso é da Marinha’”, chocou ambientalistas que sabem o valor dessas áreas para a adaptação das mudanças climáticas. A PEC está agora para aprovação no Senado com a relatoria de Flávio Bolsonaro.

 

Podcast

Nesta semana chegamos ao final da temporada do podcast A Terra é Redonda (Mesmo) e para fechar com chave de ouro foram lançados dois episódios. O primeiro, de terça-feira (27), explica como funciona o Mercado de Carbono e como essa ideia pode ajudar os países a cumprir as metas de redução de emissões. No último episódio, lançado na  quinta-feira (29), o assunto é o papel da ciência brasileira no enfrentamento da emergência climática.

 

LEGISLATIVO:

Novos projetos

Projeto de Lei (PL) 2511/2022 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estimular a recuperação de áreas degradadas, principalmente na Amazônia Legal, através do repasse de recursos financeiros.
Autor: Senador Jader Barbalho (MDB/BA)
Projeto de Lei (PL) 2536/2022 Altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para criar os conselhos deliberativos nacional, estaduais e municipais de Mobilidade Urbana.
Autor: Deputado Márcio Macêdo (PT/SE)

 

JUDICIÁRIO:

Sem novidades relevantes.

 

Segunda-feira (26 de setembro)

Sem normas relevantes

Terça-feira (27 de setembro)

Desastres

PORTARIA Nº 2.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.945, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por:

  • Estiagem – Alfredo Chaves/ES, Prata/PB, Sumé/PB, Brejão/PE, Santa Maria do Cambucá/PE, Dom Inocêncio/PI, Padre Marcos/PI, Luís Gomes/RN, Piripá/BA, Itapemirim/ES, Igaracy/PB, Bezerros/PE, Exu/PE, Toritama/PE, Frutuoso Gomes/RN
  • Granizo – Abelardo Luz/SC
  • Seca – Campos Sales/CE
  • Vendaval – Penha/SC

 

Acesse o Monitor de Desastres

 

Quarta-feira (28 de setembro)

Norma relevante aglutinada na terça-feira por pertinência temática.

Quinta-feira (29 de setembro)

Meio Ambiente

PORTARIA Nº 83, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022Regulação

Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) para o Levantamento de Informações, pela Fiscalização, para a Caracterização do Dano Ambiental em Áreas Alteradas ou Degradadas por Processo de Supressão de Vegetação Nativa sem prévia Licença/Autorização ou em Desacordo com Licença/Autorização Válida. A norma traz, entre outros pontos, a definição de dano ambiental como sendo “toda lesão causada ao meio ambiente ecologicamente equilibrado decorrente da degradação de atributos ambientais por meio de atividades, ações e omissões antrópicas não autorizadas ou em desacordo com as autorizações vigentes”. Ainda, traz que, para fins da fiscalização, e caso o CAR da propriedade não esteja homologado, outros documentos deverão ser apresentados pelo autuado para demonstração da localização da Reserva Legal.

Sexta-feira (30 de setembro)

Sem normas relevantes

Bom fim de semana,

Equipe POLÍTICA POR INTEIRO


Equipe Editorial (Liuca Yonaha, Marta Salomon, Melissa Aragão, Ester Athanásio, Marco Vergotti, Renato Tanigawa, Taciana Stec, Wendell Andrade, Daniel Porcel, Caio Victor Vieira, Beatriz Calmon, Rayandra Araújo e Daniela Swiatek).

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