100 clima para autoritarismo

Este é o centésimo Boletim Semanal da POLÍTICA POR INTEIRO. A primeira newsletter com o balanço das medidas mais relevantes captadas pelo Monitor de Atos Públicos e uma análise dos principais fatos da semana, na área de clima e meio ambiente, foi enviada em 8 de agosto de 2020. Abaixo, alguns destaques do que acompanhamos nestes quase dois anos:

 

Nestes 100 boletins semanais da Política Por Inteiro, foram 1.631 atos contabilizados. A primeira publicação foi a que teve o maior número de atos (39 quando a newsletter foi disparada. Posteriormente, houve reanálise das medidas e inclusão de mais três, totalizando os 42 atos apontados no gráfico abaixo). O boletim que teve o menor número de normas captadas foi o de número #27, com apenas 3 ações identificadas, publicado em 20/02/2021. Desastres (364) e Institucional (302) foram os temas mais incidentes; Resposta (465) e Regulação (415) foram as classes mais recorrentes.

 

Os números desta semana

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 17 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. Em uma semana com poucos atos relevantes, o tema mais recorrente foi Desastres (5). Entre as classes, Regulação teve o maior número de normas (8), abrangendo atos relativos ao:

  • Plano de Dados Abertos do Ministério do Meio Ambiente – PDA/MMA (vigência de agosto/2022 a agosto/2024);
  • Plano Anual de Outorga Florestal – Paof – de 2023;
  • Programa AgroHub Brasil (relativo à inovação do agro brasileiro);
  • Cláusulas e condições resolutivas em instrumentos de titulação expedidos pelo Incra ou pela União por conta de regularização fundiária;
  • Alteração da OJN nº 03/2011 para inserir a obrigação de haver “dúvida jurídica relevante ainda não solucionada por Súmula ou Orientação Jurídica Normativa” para que haja a consulta à PFE/ICMBio quanto à nulidade e anulabilidade de auto de infração por vícios;
  • Procedimento para a comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação de incidentes por conta da exploração e produção de petróleo e gás natural;
  • Procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas federais situadas em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica do Incra, dentro e fora da Amazônia Legal, e da União;
  • Regulamentação, no âmbito do ICMBio, os procedimentos administrativos para o planejamento, a celebração, a execução e o monitoramento de parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública.

 

James Lovelock

James Lovelock, criador da Teoria de Gaia, morreu nesta semana, aos 103 anos. O cientista divulgou a hipótese, nos anos 1970, na qual defendeu que o planeta é um sistema vivo, complexo e capaz de se autorregular mantendo as condições para a vida na Terra. A teoria foi desenvolvida com a microbiologista Lynn Margulis. Lovelock alertava que a atividade humana desequilibra perigosamente o sistema, e por isso várias vezes foi tratado como o “profeta climático”. Em 2020, ao comentar a pandemia de covid-19, afirmou: “A mudança climática é mais perigosa para a vida na Terra do que quase qualquer outra doença concebível“.

 

BR 319

Nesta semana, foi emitida pelo IBAMA a licença prévia para a reconstrução da BR/319, no Amazonas, no trecho Porto Velho – Manaus, conhecido como “trecho do meio”. De acordo com a LP, as obras são para restauração e melhorias. O documento não autoriza supressão de vegetação nativa nem manejo de fauna silvestre, sem outros tipos de autorização dos órgãos competentes. Tramita no Estado do Amazonas o PL nº 224 de 2022, captado pelo Foco Amazônia, que prevê a flexibilização do licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319.

Em tweet o ministro de Infraestrutura, Marcelo Sampaio, declarou ser um “dia histórico”, afirmando que vai “tirar a sociedade do Amazonas do isolamento”. No entanto, o Observatório BR 319, iniciativa que reúne diversas organizações em torno das questões socioambientais relacionadas às obras da rodovia, enxerga com grande preocupação a emissão da Licença Prévia para o Trecho do Meio, principalmente neste momento de disputa eleitoral. Em nota, Fernanda Meirelles, diretora executiva do Observatório, afirma que essa decisão claramente possui motivação política e etapas importantes desse processo foram ignoradas. Além disso, Fernanda destaca que as ações de fiscalização são insuficientes para coibir grilagem, invasões, desmatamento e especulação fundiária, pressões que vêm aumentando exponencialmente nos últimos anos.

 

Mancha de óleo. De novo

Manchas de óleo foram registradas na Bahia, juntamente com peixes e outros animais marinhos mortos na localidade de São Francisco do Conde, cidade da Região Metropolitana de Salvador. A situação prejudica pescadores e marisqueiras. A Petrobras negou qualquer relação com as manchas. Relacionados a desastres desse tipo, o Monitor de Atos da Política Por Inteiro captou nesta semana a RESOLUÇÃO ANP Nº 882, DE 27 DE JULHO DE 2022, que estabelece  procedimento para a comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação de incidentes, a ser adotado pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Essa resolução, porém, não menciona o Decreto 10.950 de 27/01/2022 que estabelece o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC), que foi motivo de grande polêmica por não ter sido acionado pelo Ministério do Meio Ambiente em 2019, quando ocorreu o maior desastre já ocorrido na zona costeira brasileira com um enorme derramamento de óleo que atingiu todos os estados do Nordeste, Espírito Santo e parte da costa do Rio de Janeiro. O início do desastre completa exatamente três anos.

 

ONU

Por Resolução, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou que “todas as pessoas no planeta têm direito a um meio ambiente saudável”.

FOCO AMAZÔNIA

Confira os sinais políticos relevantes relacionados à mudança do clima nos estados da Amazônia Legal

Clique aqui para acessar  

 

Twitter

A ida do presidente Jair Bolsonaro a um posto de combustível no Distrito Federal para falar sobre a redução nos preços foi um dos destaques do no nosso monitoramento do Twitter, que, em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados ao clima e ao meio ambiente. A alta dos combustíveis vinha sendo ponto de preocupação para a campanha à reeleição, e foi motivo de atrito entre o governo federal e a Petrobras e também com os governos estaduais.

Nuvem de frases mais frequentes nos tuítes da semana, monitorados em parceria com a Folha, de autoridades do país (presidente, ministros, congressistas, entre outros) e especialistas relacionados ao meio ambiente e mudanças climáticas.

LEGISLATIVO:

Destaques da semana
Recesso parlamentar até 31 de julho. No retorno, na primeira semana de agosto, deve haver esforço concentrado para votação de matérias prioritárias.

 

JUDICIÁRIO:

Ação Cível Originária (ACO) 3568Foi agendada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski para 09/08 a audiência de conciliação na ação na qual a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

Segunda-feira (25 de julho)

Desastres

PORTARIA Nº 2.369, DE 22 DE JULHO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.392, DE 25 DE JULHO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.400, DE 26 DE JULHO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.431, DE 27 DE JULHO DE 2022Resposta

PORTARIA Nº 2.439, DE 28 DE JULHO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por:

  • Estiagem – Tanhaçu/BA, Deputado Irapuan Pinheiro/CE, Coronel Ezequiel/RN, Currais Novos/RN, Francisco Dantas/RN, Tanque Novo/BA, Salitre/CE, Jaçanã/RN;
  • Enxurradas – Barros Cassal/RS, Ibirapuitã/RS, Marcelino Ramos/RS, Braga/RS;
  • Granizo – Mafra/SC;
  • Chuvas Intensas – Barreiros/PE, Belém de Maria/PE, Calçado/PE, Capoeiras/PE, Ibirajuba/PE, Jupi/PE, Lagoa dos Gatos/PE, São João/PE, Rio Formoso/PE, Boa Saúde/RN, Otacílio Costa/SC, Altinho/PE, Bom Conselho/PE, Correntes/PE, Cupira/PE, Garanhuns/PE, Jurema/PE, Panelas/PE, Paranatama/PE, São Joaquim do Monte/PE, Brejinho/RN, Campos Novos/SC, Água Preta/PE, Nova Cruz/RN;
  • Inundações – Coari/AM, Curitibanos/SC, Amaturá/AM, Beruri/AM, Silves/AM, Tracunhaém/PE, Barcelos/AM, Lagoa do Ouro/PE; (ii) Estiagem – Euclides da Cunha/BA.

Acesse o Monitor de Desastres

 

Amazônia

PORTARIA MMA Nº 191, DE 22 DE JULHO DE 2022Planejamento

Institui o Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de analisar e propor as estruturas de governança do Fundo Amazônia e seus objetivos como instrumento de financiamento das políticas públicas nacionais. O Grupo será composto por representantes: I – um representante da Secretaria-Executiva, que o coordenará; II – um representante da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais; III – um representante da Secretaria de Clima e Relações Internacionais; e IV – um representante do Departamento de Recursos Externos. O Grupo se reunirá ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente mediante convocação do seu coordenador. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado por igual período, para conclusão dos trabalhos, a contar da data da primeira reunião. A Portaria entra em vigor em 02 de agosto de 2022.

Terça-feira (26 de julho)

Norma relevante aglutinada na segunda-feira por pertinência temática.

Quarta-feira (27 de julho)

Florestas

PORTARIA MAPA Nº 460, DE 26 DE JULHO DE 2022Regulação

Define o Plano Anual de Outorga Florestal – Paof de 2023. A vigência do Paof de 2023 é de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. As florestas públicas federais que compõem o Paof 2023 constam do Anexo da Portaria. A concessão florestal é um instrumento que permite à Administração Pública delegar a um ente privado, selecionado por licitação, o direito de realizar o manejo florestal sustentável em uma determinada área de floresta pública.

Quinta-feira (28 de julho)

Meio Ambiente

LEI Nº 14.424, DE 27 DE JULHO DE 2022Legislação

Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 para incluir dispositivos que estabelecem, dentre outros, a possibilidade de realização de instalação de infraestrutura de telecomunicações mesmo sem a decisão do órgão/entidade competente, desde que em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença e legislação municipal/estadual/federal aplicável. Cabe ressaltar que há, pela norma, abertura de precedente para que haja uma maior liberalização tácita de empreendimentos, ou seja, se afasta a análise prévia do órgão ambiental quando do requerimento de cada licença, podendo haver uma ineficiência de esforços e de dispêndios financeiros e de pessoal, ao passo que, se em análise posterior for verificada inadequação, deverá haver um novo esforço para viabilização do empreendimento/projeto.

Energia

RESOLUÇÃO ANP Nº 882, DE 27 DE JULHO DE 2022Regulação

Estabelece  procedimento para a comunicação de incidentes e envio de relatórios de investigação de incidentes, a ser adotado pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Esse procedimento não se aplica aos revendedores varejistas de combustíveis automotivos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo (GLP). Na norma, considera-se acidente a ocorrência que resulte em poluição ou danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros ou interrupção das operações da instalação. Os agentes deverão realizar a comunicação inicial à ANP dos incidentes envolvendo instalações próprias ou de terceiros, com a estrutura e as informações listadas no Anexo da norma. Revoga a Resolução ANP nº 44, de 22 de dezembro de 2009. A Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Sexta-feira (29 de julho)

Terras

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 126, DE 28 DE JULHO DE 2022Regulação

Estabelece os procedimentos necessários à regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas federais situadas em áreas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica do Incra, dentro e fora da Amazônia Legal, e da União, administradas pelo Incra, na Amazônia Legal. A norma define o que entende como áreas com ocupações para fins urbanos já consolidadas e área de expansão urbana. Ainda, traz que não serão passíveis de doação as áreas: I – reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União; II – tradicionalmente ocupadas por população indígena; III – de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação; ou IV – que contenham acessões ou benfeitorias federais. As áreas ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais, que façam uso coletivo da área, serão regularizadas de acordo com as normas específicas. O Incra encaminhará ofício, acompanhado das peças técnicas, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União – SPU, à Fundação Nacional do Índio – Funai, ao Serviço Florestal Brasileiro – SFB, e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, para que se manifestem acerca de interesse concreto sobre a área requerida. Revoga a Portaria nº 1, de 21 de agosto de 2012, da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal – Serfal.

Bom fim de semana,

Equipe POLÍTICA POR INTEIRO

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