Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 19 normas relevantes publicadas no Diário Oficial da União. O tema mais recorrente foi Biodiversidade, com 6 atos – sendo 5 deles aprovações de regimentos internos de núcleos de gestão integrada do ICMBio. Entre as classes, Resposta e Regulação tiveram o maior número de normas (6 atos), destacando-se as declarações de situações de emergência em municípios e o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a proteção dos indígenas e das populações tradicionais de Nova Olinda do Norte/AM e região, no Amazonas, bem como na Terra Indígena Sarauá, no Pará. Houve ainda norma da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) sobre segurança de barragens, alterando dispositivos da norma anterior, de 2017, após consulta pública realizada em 2021. Acessão à OCDEO Conselho da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) deve discutir na próxima semana o roteiro de acessão do Brasil à entidade. Relatório da POLÍTICA POR INTEIRO publicado nesta sexta-feira aponta os principais desafios e as oportunidades desse processo de entrada do país no organismo. Análises econômicas mostram efeito regulatório positivo que ocorreu com outros membros para os temas de florestas e mudança do clima. No Brasil, ganhos de eficiência regulatória podem ter impacto na Amazônia. Mas o país pode fugir à regra se o Congresso avançar com pautas de desmonte. Nesse contexto, tem se defendido internamente e no cenário internacional utilizar a ambição brasileira de aceder à OCDE para negociar relevantes pontos das políticas climáticas. Baixe o Relatório Executivo: Estudo dos Requisitos Florestais e de Mudanças Climáticas para a Acessão do Brasil à OCDE Amazon21O governo e o Congresso dos Estados Unidos estão discutindo um projeto que poderá liberar um fundo de US$ 9 bilhões para o combate ao desmatamento em países em desenvolvimento. Anunciado durante a COP26, o chamado Amazon21 Act foi tema de carta assinada por empresas e associações da sociedade civil e povos indígenas endereçada ao presidente americano, Joe Biden, ao seu secretário de Estado, Antony Blinken, à presidente da Câmara dos Estados Unidos, Nancy Pelosi, e a representantes dos partidos Democrata e Republicano. O Instituto Talanoa, do qual Política Por Inteiro faz parte, assinou a carta como membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, solicitando a aprovação do fundo. Repercussão das falas do presidente do IBAMAServidores de meio ambiente publicaram carta aberta ao presidente do IBAMA, Eduardo Bim, após a POLÍTICA POR INTEIRO destacar no Twitter, no dia 6, uma fala dele em palestra realizada em abril e disponível até então no YouTube. O vídeo repercutiu nas redes sociais e na mídia. Joaquim Leite no Conselho da AmazôniaO ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, fez a sua primeira aparição em uma reunião do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL). A falta da participação ministerial já gerou desconfortos com o vice-presidente Hamilton Mourão, que proferiu críticas ao MMA. Destacam-se as participações dos governos do Pará, Amapá, Roraima e Rondônia. Os governadores não participavam do fórum desde a publicação do Decreto Federal 10.239/2020, que foi revertido após julgamento da ADPF 651 no STF, conforme reportamos no Boletim Semanal. Troca no MME e combustíveisBento Albuquerque deixou o Ministério de Minas e Energia (MME) e foi substituído por Adolfo Sachsida. Segundo noticiado, a exoneração pegou o então ministro Albuquerque de surpresa e pode ter sido motivada pela alta nos preços dos combustíveis, tema que já gerou desgastes anteriores e até a troca no comando da Petrobras. Outra medida do governo federal para tentar frear o preço dos combustíveis ocorre na esfera judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou pedido contra a política do ICMS dos estados sobre diesel. ReciclagemFoi realizado no Instituto Rever, em São Paulo, o primeiro leilão de Certificados de Créditos de Reciclagem, cujo montante negociado foi equivalente a 7.228 toneladas de materiais, divididos em plástico, papel, vidros e metais. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), arrecadaram-se R$ 550.460,66. Os Certificados de Créditos de Reciclagem (Recicla+) foram instituídos pelo DECRETO Nº 11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022, conforme relatamos no nosso Boletim Semanal. >>ACESSE: FOCO AMAZÔNIA Foco Amazônia Monitor dos poderes executivo e legislativo nos estados da Amazônia Legal. Projeto de Lei n° 224/2022 Amazonas Dispõe sobre a flexibilização do licenciamento ambiental de competência estadual para incentivo à conclusão da rodovia BR-319. A autoria é do Deputado Fausto Jr, que a favor da dispensa de licenciamento, argumenta que “urge a necessidade de regulamentar a matéria no âmbito do Estado do Amazonas a fim de evitar ainda mais entraves que impeçam eventuais intervenções básicas que se façam necessárias para recuperação da BR-319.” TwitterA nova rodada de aumento dos combustíveis foi o assunto central em nosso monitoramento do Twitter, que em parceria com a Folha de S.Paulo, acompanha autoridades e políticos relacionados a clima e meio ambiente. As discussões se intensificaram após novo anúncio da Petrobras de reajuste em 8,87% no preço do diesel, o que pode ter influenciado na troca do comando do Ministério de Minas e Energia, como relatamos acima, resultado da preocupação do governo federal com a alta dos preços em ano eleitoral. O novo aumento vem gerando insatisfação entre caminhoneiros, que discutem sobre uma possível greve. LEGISLATIVO: Destaques da semana Senado Federal Projeto de Lei do Senado n° 302, de 2018 Visa a alterar a Política Nacional De Resíduos Sólidos (PNRS) para incentivar empresas que produzem biogás, metano e energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários. Aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI). Projeto se encontra na Comissão de Meio Ambiente (CMA). Comissão de direitos humanos Em ida a Boa Vista/RR, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) constatou a “falta de estrutura governamental para a proteção aos indígenas e indícios de participação do crime organizado no garimpo em territórios protegidos”, especialmente dos Yanomami. Projeto de Lei Complementar do Senado nº275/2019: Visa a considerar de relevante interesse público da União a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas, sempre que sejam observadas desproporcionalidades nos custos econômicos, financeiros e socioambientais das alternativas
Regimento interno do CIMV: mais poder para a Casa Civil e menos transparência
O poder de decisão está mais concentrado na Casa Civil para as questões ligadas às políticas de clima. É o que se pode notar da análise comparativa entre os regimentos internos do antigo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima (CIM) e do atual Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV). O documento atualizado para o órgão instituído em 2021 traz mais possibilidades para o presidente do órgão deliberar no formato ad referendum. Isto é, tomar suas decisões sem consulta prévia ao conselho, apenas referendando-ass posteriormente. Além disso, o regimento institucionaliza o funcionamento menos transparente do CIMV ao retirar a obrigatoriedade de se dar publicidade, no site da Casa Civil, a estudos e notas técnicas elaboradas no âmbito do Comitê. O CIMV sucedeu o antigo CIM, instituído às vésperas da COP26, no ano passado, via Decreto Federal 10.845/2021. A mudança do Comitê não veio somente no nome, mas também nas suas atividades, competências e regramentos. Para saber das mudanças, leia a análise exclusiva da POLÍTICA POR INTEIRO. O decreto estabeleceu que a organização e as atividades do CIMV seriam regulamentadas em regimento interno (art. 15, Decreto Federal 10.845/2021). O regimento foi publicado somente recentemente, em 25 de abril de 2022, na Resolução CIMV 1/2022, a qual aprova o Regimento Interno do CIMV. No mesmo dia, foi publicada a Resolução CIMV 2/2022, que aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica do CIMV (CTCIMV). O CIMV já realizou uma reunião ordinária em março/2022, mesmo sem ter o regimento interno devidamente publicado. Conforme consta em ata, o primeiro item da pauta da reunião do Comitê foi justamente a aprovação dos regimentos internos do CIMV e CTCIMV. Mas a reunião não foi somente para essa deliberação. Foi dado encaminhamento a outros assuntos como a NDC brasileira, grupos técnicos temporários e atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Tendo em vista as consideráveis mudanças já verificadas anteriormente por conta da alteração de CIM para CIMV, a POLÍTICA POR INTEIRO realizou o cotejo entre os regimentos internos de ambos os Comitês para destrinchar o que mudou, conforme tabela que consta adiante. Dentre as consideráveis mudanças, destacam-se: Presidente do CIMV: A Casa Civil preside o CIMV, assim como era no CIM. No regimento interno publicado a Presidência do CIMV terá mais poderes, inclusive competências de caráter deliberativo e de aprovação como a de “deliberar, ad referendum do Conselho, quando se tratar de casos de urgência e relevante interesse”. Ainda, nos casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do Regimento Interno serão dirimidos ad referendum pelo seu Presidente, sendo que anteriormente era realizada pelos membros do CIM, atuando o Presidente somente no período entre as reuniões. Secretaria-Executiva do CIMV: A Secretaria-Executiva foi retirada da estrutura do CIMV (que agora conta com o CTCIMV, além do Conselho de Ministros que já integrava desde o CIM). Foram alteradas as redações de algumas competências, como a de prestar apoio administrativo e técnico (antes ao Conselho de Ministros, agora ao CIMV). Retirada a disposição de que os ministros de Estado que compõem o CIM indicariam pontos focais para facilitar a comunicação com a Secretaria-Executiva do CIM nos assuntos da respectiva área de atuação ministerial. Especialistas: Foi retirada a possibilidade de serem convidadas para a participação nas reuniões personalidades de reconhecido conhecimento na temática, havendo no novo regimento interno somente a ampliação da possibilidade de convite a representantes de entidades privadas, além das entidades públicas. Grupos Técnicos: Com o objetivo de auxiliar na tomada de decisão, os grupos técnicos tiveram a inclusão de dispositivos específicos no novo regimento interno, destacando-se que tais grupos serão criados via resolução e após deliberação pelo Comitê, sendo que o seu prazo de duração deverá ser no máximo de 12 meses. Publicidade: Retirada a obrigatoriedade da publicidade, no site da Casa Civil, dos estudos e notas técnicas elaboradas no âmbito do Comitê. Assim, aprofunda-se ainda mais a problemática sobre o acesso, pela sociedade, dos fundamentos das decisões tomadas no âmbito do Comitê, o que, inclusive, transgride a legislação brasileira. TABELA COMPARATIVA – CIMV X CIM LEGENDAazul = texto acrescentadovermelho = texto suprimidoverde = texto modificado RESOLUÇÃO CIMV Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020 COMENTÁRIOS REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA E O CRESCIMENTO VERDE REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA Acrescentada a expressão “crescimento verde”. Art. 1º O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), instituído pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, tem a finalidade de estabelecer diretrizes e articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do país relativas à mudança do clima e ao crescimento verde. Art 1º O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), instituído pelo Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima. Acrescentada a expressão “crescimento verde”. Art. 2º O desempenho das atividades do CIMV observará as competências previstas no art. 2º, do Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, e art. 6º, do Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021. Art. 2º O desempenho das atividades do CIM observará as competências previstas no Decreto nº 10.145, de 2019. Parágrafo único. Os atos decorrentes das competências de que trata o caput serão alinhados às competências de cada ministério, notadamente quanto à governança e à definição das prioridades das políticas setoriais. Retirada necessidade de alinhamento dos atos decorrentes das competências do CIMV às competências de cada ministério. Art. 3º Integram a estrutura do CIMV: I – o Conselho de Ministros; e II – a Comissão Técnica do Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CTCIMV). Art. 3º O CIM será composto pelo Conselho de Ministros, definido no art. 3º do Decreto nº 10.145, de 2019, e pela Secretaria-Executiva, que caberá ao Ministério do Meio Ambiente. Retirada a Secretaria-Executiva e Inserida