OCDE e beabá ambiental

Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos captou 14 normas relevantes. Novamente, o tema Desastres foi o mais recorrente (6 normas captadas), seguindo tendência das últimas semanas. Houve predominância de declarações por estiagem.

Destaque ainda para dois decretos captados nos temas Energia e Poluição. Em Energia, o Decreto 10.946, relacionado à cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais no mar para a geração de energia elétrica. Isto é, trata-se de norma relevante para as eólicas offshore.

Em Poluição, o Decreto 10.950, dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência (PNC) para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. O governo faz uma “reedição” do PNC (Decreto 8.127/2013 ) exatamente na semana em que ocorre um novo evento de derramamento de petróleo, na costa do Peru, e que começam a aparecer novas manchas de óleo no litoral do CE – já são 12 localidades. O novo decreto parece tentar “corrigir” alguns pontos frágeis do anterior, quando existiam, além do Grupo de Acompanhamento e Avaliação – GAA, dois comitês (o Comitê Executivo e o Comitê de Suporte), que foram extintos pelo Decreto 9.759, de 11/04/2019 e até hoje não haviam sido recriados. No novo Decreto é mantido o GAA mas, os dois comitês não existem mais, dando lugar a uma “Rede de Atuação Integrada”, que deverá ser composta por quase todos os ministérios da Esplanada e mais o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e a Casa Civil. Além disso, mantém a Autoridade Nacional na figura do Ministro de Estado do Meio Ambiente. Vale lembrar que em 2019 aconteceu o maior desastre ambiental já registrado na zona costeira do país, atingindo 11 estados (todos do NE e mais ES e Norte do RJ), 130 municípios, 1.009 localidades e mais de 40 unidades de conservação. Não houve punidos até hoje.

 

OCDE e os rumos da política ambiental
Após cinco anos do pedido formal do Brasil, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou o início das negociações para o ingresso do país. Além do Brasil, outros cinco países foram convidados para iniciar as tratativas. Em resposta, o presidente Jair Bolsonaro emitiu carta na qual afirma que “o Brasil está pronto para iniciar o processo de acessão à OCDE”. Entrar na organização é uma das ambições do atual governo e o coloca diante de suas próprias contradições. O organismo impõe aos postulantes ao clube o comprometimento com a redução do desmatamento e a preservação da biodiversidade. Em relatório publicado no ano passado, a OCDE apontou fragilidades na política ambiental brasileira. Assim, a perspectiva e a pressão da sociedade civil é de que o país deverá mudar o rumo da sua agenda ambiental. E esse processo não se concluirá sob a atual gestão.

 

 

Instituto Talanoa: OCDE, Brasil e meio ambiente

O quê? Evento para discutir o passo a passo da entrada do Brasil na OCDE

Quando? Quarta-feira, dia 2 de fevereiro, às 11h

Onde? Evento online, transmissão pelo YouTube e LinkedIn @politicaporinteiro.

Com quem?

  • Ana Luci Grizzi (Consultora ambiental, diretora do Programa Avançado em ESG da Saint Paul)
  • Natalie Unterstell (Presidente do Instituto Talanoa).

 

 

 

Orçamento 2022, velhos problemas
Sancionado o Orçamento 2022, com a manutenção de cortes de mais de R$25 milhões do IBAMA (dos quais R$ 8,6 milhões seriam destinados para combate ao desmatamento), bem como R$102 milhões do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para compra de equipamentos no Estado do Amazonas visando ao apoio a projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado.

 

Operação Hardwood
A Operação Hardwood foi deflagrada pela Polícia Federal. O inquérito policial se iniciou em 2020 pela apreensão, pelo IBAMA, de 60 toras de madeira em Uruará, sudoeste do Pará. Entre os pontos investigados, está a manipulação de créditos florestais, com a inserção de dados falsos no sistema SISFLORA. Foram expedidos seis mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão com alvos nas cidades paraenses de Uruará, Senador José Porfírio, Anapu, Santarém e Mojuí dos Campos, e São Bento, na Paraíba.

 

IBAMA
Um helicóptero do IBAMA foi incendiado no Aeroclube de Manaus/AM. Segundo nota oficial do Ministério do Meio Ambiente, foram duas as aeronaves do instituto atacadas e a Polícia Federal foi “acionada imediatamente após o conhecimento dos fatos”.

 

Falsas controvérsias
Um grupo de  12 cientistas assinou artigo intitulado “The risk of fake controversies for Brazilian environmental policies”, na revista Biological Conservation, afirmando que “falsas controvérsias” produzidas por um pequeno grupo de pesquisadores ligados à EMBRAPA Territorial prejudicaram políticas de conservação, principalmente as relacionadas a desmatamento e mudança do clima. O coordenador desse grupo, diz o artigo, é Evaristo de Miranda, que é constantemente apontado como ideólogo da política ambiental do governo Bolsonaro e chegou a ser cotado para assumir o MMA.

 

Hidrelétricas na Amazônia
Reportagem do Estadão mostra houve aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que Eletrobrás e Eletronorte sigam com os estudos de viabilidade técnica e econômica de três usinas hidrelétricas no Rio Tapajós: Jamanxim, Cachoeira do Caí e Cachoeira dos Patos.

 

SINAIS NO TWITTER
Os temas mais discutidos no monitoramento que realizamos no Twitter, em parceria com a Folha de S.Paulo, de autoridades e políticos relacionados a clima e meio ambiente, foram Indígena, Energia e Transporte e Mineração. Os assuntos mais comentados foram: a sanção do orçamento da União, com vetos na saúde, educação, proteção de povos indígenas e quilombolas, entre outros; e o marco de três anos do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho.

Também houve articulação do governo federal a favor da PEC dos combustíveis, que prevê possibilidade de redução ou isenção de impostos sobre combustíveis. Após pressões, o Executivo tem considerado recuar, mantendo apenas o diesel na proposta, que deve ser apresentada na primeira quinzena de fevereiro, sob autoria de Alexandre Silveira (PSD), futuro líder do governo no Senado Federal.

Nuvem de frases mais frequentes nos tuítes da semana, monitorados em parceria com a Folha, de autoridades do país (presidente, ministros, congressistas, entre outros) e especialistas relacionados ao meio ambiente e mudanças climáticas.

 

Legislativo

Recesso.

 

Judiciário

Supremo Tribunal Federal (STF) – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935: De autoria da Rede Sustentabilidade, a ação busca, em linhas gerais questionar os efeitos do Decreto nº 10.935/2022, sobre regras de proteção das cavidades naturais subterrâneas e que revogou o Decreto nº 99.556/1990. O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o qual proferiu decisão liminar determinando: “defiro parcialmente a cautelar para suspender, ad referendum do Plenário, até julgamento final, a eficácia dos arts. 4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022, de modo a propiciar a imediata retomada dos efeitos do então revogado art. 3º do Decreto 99.556/1990, com a redação dada pelo Decreto 6.640/2008, nos termos do art. 5º, § 1°, da Lei 9.882/1999”. Portanto, ficam afastadas as disposições acerca das possibilidades de impactos negativos irreversíveis em cavidades de grau de relevância máximo, bem como de possibilidade de existência de empreendimentos e atividades na área de influência de qualquer cavidade natural. Assim, retornou a vedação a impactos negativos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

 

Mundo, Sociedade Civil e Empresariado

  • Ranking ESG da B3
    A B3 divulgou ranking das empresas que integram sua carteira do seu Índice de Sustentabilidade, revelando, pela primeira vez, suas respectivas pontuações. EDP,  Lojas Renner, Telefônica, CPFL Energias e Natura lideram a lista. O site Capital Reset mostra o ranking ISE B3, com as pontuações.
 

Segunda-feira (24 de janeiro)

Pesca
PORTARIA SAP/MAPA Nº 554, DE 21 DE JANEIRO DE 2022Regulação
Estabelece o Regimento Interno da Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil). A Rede Pesca Brasil tem caráter consultivo e de assessoramento ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros e será coordenada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A Rede terá a seguinte estrutura: 1 (um) Banco Técnico-Científico e 10 (dez) Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros. O Banco Técnico-Científico não terá limitação de integrantes e sua composição será a partir de edital de chamamento público da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros terão a seguinte composição: 1 (um) integrante da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; até 15 (quinze) instituições da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; e  até 15 (quinze) instituições da sociedade envolvida com a atividade pesqueira (selecionadas por meio de edital de chamamento público). Os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros terão, no mínimo, 1 (uma) reunião ordinária anual. As matérias a serem apreciadas e discutidas pelos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros serão advindas das demandas do setor produtivo, órgãos governamentais relacionados com a atividade pesqueira, bem como aquelas identificadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Indígenas
PORTARIA FUNAI Nº 466, DE 19 DE JANEIRO DE 2022Planejamento
Institui o Programa de Operações Especiais de Proteção Etnoambiental e Territorial – Proepet, no âmbito da Fundação Nacional do Índio – Funai, com o objetivo de responder às situações de urgência e emergência que visem à proteção etnoambiental e territorial de povos indígenas. São consideradas situações de urgência e emergência: I – situação de enfrentamento de calamidade pública e de seus efeitos; II – situações de catástrofes e emergências ambientais nas terras ocupadas por povos indígenas; III – situações de emergência em saúde pública; IV – situações de conflito de natureza fundiária, territorial e interétnica; e V – execução de planos de contingência para situações de contato. O Proepet é composto das seguintes fases: I – o recrutamento e a seleção de servidores públicos; II – o curso de formação; III – a composição do Banco de Servidores do Proepet; IV – o recebimento, a análise e o tratamento das denúncias ou dos comunicados de situações previstas no art. 2º desta Portaria; V – a análise de cenários críticos e a criação de soluções emergenciais; e VI – o planejamento, a execução e a pós-execução das operações especiais. A edição de portaria de aprovação do Manual de Procedimentos Operacionais do Proepet é de competência do(a) Presidente(a) da Funai. A Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

Energia
PORTARIA Nº 605/GM/MME, DE 21 DE JANEIRO DE 2022Planejamento
Divulga, para Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 – PDE 2031, a qual pode ser obtida na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas. As contribuições  serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias.

Desastres
PORTARIA Nº 187, DE 21 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 188, DE 21 DE JANEIRO DE 2022Resposta
RETIFICAÇÃOResposta
PORTARIA Nº 195, DE 24 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 215, DE 25 DE JANEIRO DE 2022Resposta
PORTARIA Nº 221, DE 26 DE JANEIRO DE 2022Resposta

Reconhece a situação de emergência por

  • Chuvas Intensas – Iconha/ES, Carinhanha/BA, São José do Calçado/ES, Porto Alegre do Norte/MT, Aveiro/PA, São João do Araguaia/PA, Nova Bandeirantes/MT, Itupiranga/PA;
  • Estiagem – São João/PR, Arvoredo/SC, Iraceminha/SC, Tigrinhos/SC, Palotina/PR, Ramilândia/PR, Formosa do Sul/SC, Mondaí/SC, Romelândia/SC, Saltinho/SC, Jeremoabo/BA, General Carneiro/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Renascença/PR, São Jorge D`Oeste/PR, Belmonte/SC, Santiago do Sul/SC, São José do Cedro/SC, 132 municípios de RS, 35 municípios de Piauí/PI.
  • Inundações – São Félix do Coribe/BA;
  • Incêndio Florestal – Quedas do Iguaçu/PR.

Incluiu-se o município de Nova Roma na listagem da Portaria 181/2022, publicada na semana passada.

Recomendamos que, para informações históricas e atualizadas sobre o tema, acessem a base de desastres da POLÍTICA POR INTEIRO no link

https://www.politicaporinteiro.org/desastres/

 

Terça-feira (25 de janeiro)

Biodiversidade
PORTARIA Nº 392, DE 24 DE JANEIRO DE 2022Planejamento
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Grupo de Trabalho Técnico – GTT, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura. Ao Grupo compete discutir, planejar, articular e coordenar as ações necessárias à elaboração de proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura. O Grupo será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos, unidades e entidades a seguir: I – Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação; II – Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo; III – Secretaria de Defesa Agropecuária; IV – Secretaria de Aquicultura e Pesca; V – Serviço Florestal Brasileiro; VI – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e VII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. O Grupo de Trabalho Técnico de Conservação ex situ terá duração de noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, motivadamente, uma vez por igual período, sendo que, ao final do prazo, o Grupo deverá apresentar à Diretoria do Departamento de Apoio à Inovação Agropecuária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura. A Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

Energia
DECRETO Nº 10.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2022Regulação
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. As águas interiores de que trata o decreto abrangem somente as águas marítimas localizadas entre a costa e a Linha de Base do Brasil, a que se refere o Decreto nº 8.400, de 4 de fevereiro de 2015. A cessão de uso abrange: (i) atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltadas aos serviços públicos de energia elétrica; ou (ii) exploração de geração de energia elétrica. Não se aplica: (i) aos potenciais hidráulicos localizados em cursos de rio ou em bacias hidrográficas; e (ii) às atividades associadas à exploração e à produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. O Ministério de Minas e Energia editará normas complementares ao disposto neste decreto no prazo de 180 dias, contado da data de sua entrada em vigor. O decreto entra em vigor em 15 de junho de 2022.

 

Quarta-feira (26 de janeiro)

Norma relevante aglutinada na segunda-feira por pertinência temática.

 

Quinta-feira (27 de janeiro)

Poluição
DECRETO Nº 10.950, DE 27 DE JANEIRO DE 2022Regulação
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional – PNC, para fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações. Integram a estrutura organizacional do PNC: I – Autoridade Nacional; II – Grupo de Acompanhamento e Avaliação; e III – Rede de Atuação Integrada. O Grupo de Acompanhamento e Avaliação será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Marinha do Brasil; II – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama; e III – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. A Rede de Atuação Integrada é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Casa Civil da Presidência da República; II – Ministério da Justiça e Segurança Pública; III – Ministério da Defesa; IV – Ministério das Relações Exteriores; V – Ministério da Economia; VI – Ministério da Infraestrutura; VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII – Ministério da Saúde; IX – Ministério de Minas e Energia; X – Ministério das Comunicações; XI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; XII – Ministério do Meio Ambiente; XIII – Ministério do Turismo; XIV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O comandante do navio, seu representante legal, ou o responsável pela operação de uma instalação, independentemente das medidas tomadas para controle do incidente, deverá comunicar, de imediato, qualquer incidente de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, aos seguintes órgãos: I – Ibama; II – órgão estadual do meio ambiente da jurisdição do incidente; III – Capitania dos Portos ou Capitania Fluvial da jurisdição do incidente; e IV – ANP. O Ibama desenvolverá e implementará o Sisnóleo no prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste decreto, e o manterá permanentemente atualizado. Revoga (i) o inciso XV do caput do art. 4º do Decreto nº 4.871, de 2003; e (ii) o art. 1º ao art. 29 do Decreto nº 8.127, de 22 de outubro de 2013.

 

Sexta-feira (28 de janeiro)

Sem normas relevantes.

 

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