Transição energética. Justa para quem?

Complexo Jorge Lacerda. Foto: Miriam Zomer/ALESC/Divulgação


Desinvestimento. Esse é um termo cada vez mais frequente quando se discutem estratégias para acelerar a transição para uma economia verde. Isto é, retirar capital de atividades ligadas à energia fóssil. Mas esse vocabulário parece não ter chegado aos legisladores, ao governo federal e alguns setores da economia brasileira. Foi publicada nesta semana a Lei 14.299, que institui subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera de Santa Catarina.

A lei sancionada sem vetos é fruto do PL 712/2019, no qual o Programa de Transição Energética Justa (TEJ) foi acrescido à ementa original, sem discussão e cálculo de impacto.

Com a modificação, o PL voltou ao Senado onde foi aprovado.

O Programa prevê que o Governo Federal deverá contratar a energia elétrica gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), na modalidade de Energia de Reserva. De acordo com o texto, a obrigação de contratação das térmicas a carvão tem como finalidade preparar a região carbonífera para o “provável encerramento”, até 2040, da atividade sem abatimento da emissão de CO² gerada pela atividade de geração de energia mais poluidora do mundo. Dessa forma, o governo federal deverá prorrogar a autorização do CTJL por mais 15 anos, a partir de 2025.

Há cerca de um ano, quando a empresa francesa Engie buscava alinhar seu portfólio global a uma diretriz de negócio focada em energias renováveis, a companhia cogitava fechar a planta de Jorge Lacerda caso não conseguisse se desfazer do ativo. Conseguiu. A usina foi vendida para a gestora Fram Capital. Agora, com a nova lei, o horizonte de operação se alongou consideravelmente.

Usinas de Capacidade de Reserva têm prioridade nos leilões, quando disponibilizam energia para o Sistema Interligado Nacional. Dessa forma, a energia que seria pouco competitiva entrará automaticamente na conta dos consumidores. A nova lei estabelece, além da garantia de compra, a cobertura dos custos de operação das minas de carvão, priorizando o Estado de Santa Catarina, que deverá representar 80% da energia termoelétrica contratada. Esse custo foi estimado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) em cerca de R$ 840 milhões por ano e servirá de incentivo para a prorrogação das usinas movidas a carvão.

O que não foi calculado é o impacto de mais 15 anos de termelétricas nas emissões de gases do efeito estufa (GEE) nacionais e o quanto o país se distancia do cenário de descarbonização e do compromisso de eliminar essa fonte de energia, completamente até 2040, assumido em Glasgow, na COP 26, no ano passado. Enquanto o mundo entra no phase out do carvão, caminhamos para o phase in financiado por dinheiro público.

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