Foram aprovadas pela Presidência da República, via Exposições de Motivos 55 e 56, as Resoluções 19/2021 e 20/2021, ambas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e que instituem Grupos de Trabalho (GTs) na área de exploração e produção de petróleo e gás natural. Abaixo traçaremos breves comentários, inclusive sobre temas correlatos e reflexões sobre competências e estratégia do Governo Federal sobre o licenciamento ambiental de atividades por ele consideradas prioritárias.   RESOLUÇÃO Nº 19, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 A Resolução 19/2021 instituiu o Grupo de Trabalho (GT) de Planejamento de Oferta de Áreas com o objetivo de “propor estratégias para aumentar a sinergia entre o planejamento da oferta de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural e o processo de licenciamento ambiental”. O grupo tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da designação dos representantes dos órgãos/entidades que compõem o GT, podendo ser prorrogado por ato do Presidente do CNPE devidamente justificado. Segundo a norma, o GT tem natureza consultiva e se destina a formular propostas de, no mínimo: definição de critérios para priorização dos processos de licenciamento ambiental em curso; definição de medidas para otimizar a especulação, o adensamento e a sobreposição de projetos no licenciamento ambiental de aquisição sísmica; melhoria dos processos de Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) e Manifestação Conjunta; e definição de estratégias para antecipar procedimentos do licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção no planejamento da oferta de áreas. Quanto à sua composição, temos representantes das seguintes entidades e órgãos: Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Meio Ambiente; Ministério da Economia; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Empresa de Pesquisa Energética; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Como convidados sem direito a voto, temos: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP; Associação das Empresas de Sísmica – IAGC. Ao final das atividades, o GT deverá submeter relatório final ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.   RESOLUÇÃO Nº 20, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 A Resolução 20/2021 instituiu o Grupo de Trabalho (GT) de Licenciamento Ambiental, com o objetivo de “propor estratégias para otimizar o processo de licenciamento ambiental relacionado à exploração e produção de petróleo e gás natural”. O grupo tem prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da designação dos representantes dos órgãos/entidades que compõem o GT, podendo ser prorrogado por ato do Presidente do CNPE devidamente justificado. Segundo a norma, o GT tem natureza consultiva e se destina a formular propostas de, no mínimo: estruturação, planejamento, integração e uso de banco de dados em apoio ao licenciamento ambiental; criação de fórum técnico permanente entre o Governo e a indústria para revisão de dispositivos legais e infralegais relacionados ao licenciamento ambiental da exploração e produção de petróleo e gás natural; definição de requisitos mínimos para a Modelagem de Dispersão de Óleo; e normatização e edição de boas práticas ambientais pela indústria. Quanto à sua composição, temos representantes das seguintes entidades e órgãos: Ministério de Meio Ambiente, que o coordenará; Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Economia; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Empresa de Pesquisa Energética; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Como convidados sem direito a voto, temos: Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP; Associação das Empresas de Sísmica – IAGC. Ao final das atividades, o GT deverá submeter relatório final ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.   TEMAS CORRELATOS Mas será que esses grupos criados são novos? Ainda, será que trazem novidades sobre os temas que tratam? Primeiramente, cabe recordar que existia, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG). Instituído no mandato da ministra Marina Silva (Portaria 119/2008), restabelecido pela ministra Izabella Teixeira (Portaria 218/2012) e extinto na gestão Salles (Portaria 275/2019), esse grupo tinha como objetivo “apoiar tecnicamente a interlocução com o setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, em especial no que se refere às análises ambientais prévias a definição de áreas para outorga e às recomendações estratégicas para o processo de licenciamento ambiental dessas atividades no território nacional e águas jurisdicionais brasileiras”. O GT era composto por representantes do MMA, IBAMA e ICMBio, sendo a coordenação geral exercida pela Secretaria-Executiva do MMA. Competia ao GTPEG: participar do processo de avaliação ambiental prévia das áreas sedimentares a serem outorgadas pelo Ministério de Minas e Energia para exploração de petróleo e gás natural; realizar análises técnicas para fins consultivos ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, em assuntos relacionados a exploração e produção de petróleo e gás natural; elaborar recomendações estratégicas para o processo de licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural; propor pesquisas e subsídios relacionados aos impactos das atividades de exploração e produção, incluindo formas de monitoramento; e contribuir com subsídios técnicos à Agenda Ambiental do Petróleo conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente. Assim, ao contrário do antigo GTPEG que era um GT criado no âmbito apenas da área ambiental com o objetivo de apoiar tecnicamente a interlocução com o setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, em especial no que se refere às análises ambientais prévias, à definição de áreas para outorga e às recomendações estratégicas para o processo de licenciamento ambiental dessas atividades no território nacional e águas jurisdicionais brasileiras, inclusive com o objetivo de não criar falsas expectativas na compra de blocos que NÃO seriam licenciados, o GT criado agora leva para o âmbito do CNPE uma nova série de competências, mesmo que temporárias, para o licenciamento ambiental dessas atividades. A criação do GTPEG pode ser considerada um marco para a consolidação da prática de avaliações