A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, por ter sido assinada na cidade de Ramsar, Irã, em 1971, está em vigor no Brasil desde 21 de dezembro de 1975, promulgada posteriormente pelo Decreto nº 1.905/96. A Convenção é um tratado intergovernamental originalmente com o objetivo de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, por isso foi denominada inicialmente de “Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Ao longo do tempo, ampliou sua atuação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem e reconhecendo a importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas A Convenção trabalha dessa forma com 3 pilares: 1) cooperação internacional; 2) Sítios Ramsar e 3) Conservação e uso sustentável. O que são zonas úmidas, ou áreas úmidas?De acordo com a Convenção de Ramsar, as zonas úmidas são áreas de pântano, charco, turfa ou água, natural ou artificial, permanente ou temporária, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo áreas de água marítima com menos de seis metros de profundidade na maré baixa. Ou seja, inclui desde rios, manguezais, estuários até recifes de coral rasos. Sítios Ramsar no Brasil: No momento de aderir à Convenção, cada país signatário assume o compromisso de designar pelo menos uma zona úmida em seu território para inclusão na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional (Lista Ramsar). As áreas designadas ganham um reconhecimento internacional adquirindo um novo status. Com o “selo” Ramsar, o objetivo é que esses sítios sejam reconhecidos como tendo um valor significativo não só para o país ou os países (podem ser designados sítios transfronteiriços) onde estão localizados, mas para a humanidade como um todo. Os sítios Ramsar no Brasil eram, até 2017, designados apenas em unidades de conservação já criadas. Entre 2017 e 2018 foi possível o país inovou e designou pela primeira vez sítios regionais contendo além de unidades de conservação, terras indígenas e todas as Áreas de Proteção Permanente (APP) que conectam tais áreas. Em 2018 também foi publicada a Portaria no. 445, de 27 de novembro de 2018 que dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil, ainda em vigor. Fonte: MMA, 2018 – disponível em: https://web.archive.org/web/20190614032208/http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/zonas-umidas-convencao-de-ramsar/s%C3%ADtios-ramsar.html1 Sítios UF Data da inclusão Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses MA 30/11/1993 Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense MA 29/02/2000 Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz e Baixios do Mestre Alvaro e Tarol MA 29/02/2000 Parque Nacional do Araguaia – Ilha do Bananal TO 04/10/1993 Parque Nacional da Lagoa do Peixe RS 24/05/1993 Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense MT 24/05/1993 Reserva de desenvolvimento Sustentável Mamirauá AM 04/10/1993 Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal MT 06/12/2002 Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio Negro MS 28/05/2009 Parque Nacional Marinho dos Abrolhos BA 02/02/2010 Parque Estadual do Rio Doce MG 26/02/2010 Parque Nacional do Cabo Orange AP 02/02/2013 Reserva Biológica Atol das Rocas RN 11/12/2015 Parque Nacional do Viruá RR 22/03/2017 Parque Nacional de Anavilhanas AM 22/03/2017 Reserva Biológica do Guaporé RO 22/03/2017 Estação Ecológica do Taim RS 22/03/2017 Estação Ecológica de Guaraqueçaba PR 05/06/2017 Lund-Warming/APA Carste de Lagoa Santa MG 05/06/2017 APA Cananéia – Iguape – Peruíbe SP 04/09/2017 APA Estadual de Guaratuba PR 21/09/2017 Parque Nacional de Ilha Grande MS/PR 30/09/2017 Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha  PE 25/01/2018 Rio Negro (Sítio Ramsar Regional) AM 19/03/2018 Estuário do Amazonas e seus Manguezais (Sítio Ramsar Regional) AP até CE 19/03/2018 Rio Juruá  AM 29/09/2018 Estação Ecológica Taimã MT 21/10/2018 1 Com a mudança dos sítios eletrônicos do novo Governo, já comentada em post do Política Por Inteiro, muitas informações foram perdidas ou ainda não migradas totalmente. Dessa forma, resgatamos essas informações nos links anteriores e em bancos de dados que guardam tais informações. O CNZU O Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU foi instituído, pela primeira vez em 2003 pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o objetivo de participar na tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Tinha uma composição paritária com 23 membros e foi responsável por incrementar o número de sítios Ramsar designados pelo País além de terem elaborado 11 Recomendações e participarem ativamente das discussões quando da reformulação do Código Florestal em 2012. O Comitê funciona se manifestando e propondo ao MMA diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e, nas demais zonas úmidas brasileiras, por meio de Recomendações que não são atos normativos, tampouco vinculantes, como as Resoluções do CONAMA. O CNZU foi extinto pelo Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, sendo novamente instituído em novembro de 2019, pelo atual Decreto nº 10.141/2019, com mudanças expressivas na representação dos segmentos da sociedade conforme podemos ver conforme podemos ver na tabela abaixo. Composição antigaDECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2003 Composição novaDECRETO Nº 10.141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Status MMA – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental – Retirado MMA – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano – Retirado MMA – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável – Retirado MMA – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental – Retirado MMA – Secretaria de Biodiversidade e Florestas MMA – Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente Mantido Ministério das Relações Exteriores Ministério das Relações Exteriores Mantido Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Mantido Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – Retirado Agência Nacional de Águas – ANA Agência Nacional de Águas – ANA Mantido IBAMA – Retirado ICMBio ICMBio Mantido FUNAI – Retirado Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA –