Com três meses da atraso, na terça-feira (22), por meio de 11 portarias, o Ministério do Meio Ambiente nomeou os novos membros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Foram são designados os representantes de entidades ambientalistas, regiões do país (norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), Governos Municipais e entidades empresariais. Conforme o quadro abaixo, elaborado pela POLÍTICA POR INTEIRO, temos a seguinte mudança de representações: Setor representado Composição 2020 Nova composição Normas publicadas em 22/06/2021 Região Norte Governo do Estado do Tocantins Governo do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 245, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Região Nordeste Governo do Estado do Piauí Governo do Estado de Pernambuco PORTARIA Nº 238, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Região Centro-Oeste Governo do Estado do Mato Grosso do Sul Governo do Estado do Mato Grosso PORTARIA Nº 242, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Região Sudeste Governo do Estado do Rio de Janeiro Governo do Estado de São Paulo PORTARIA Nº 241, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Região Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Paraná PORTARIA Nº 247, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Governos Municipais Município de Belém Município de Belo Horizonte PORTARIA Nº 239, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Governos Municipais Município de Porto Alegre Município de João Pessoa PORTARIA Nº 239, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidade Ambientalista Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico Instituto Matogrossense de Direito e Educação Ambiental – IMADEA PORTARIA Nº 240, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidade Ambientalista Associação RARE do Brasil Associação em Defesa da Qualidade de Vida, Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – BICUDA PORTARIA Nº 243, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidade Ambientalista Comissão Ilha Ativa Fundação Museu do Homem Americano – FUMDHAM PORTARIA Nº 244, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidade Ambientalista Instituto De Pesquisa e Respons. Socioambient. Chico Mendes Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado – CEDAC PORTARIA Nº 248, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidades Empresariais Confederação Nacional da Agricultura – CNA Confederação Nacional de Serviços PORTARIA Nº 246, DE 21 DE JUNHO DE 2021 Entidades Empresariais Confederação Nacional da Indústria – CNI Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo PORTARIA Nº 246, DE 21 DE JUNHO DE 2021 As mudanças na composição do Conama no Governo Bolsonaro A composição do CONAMA foi alterada em maio de 2019, pelo Decreto Federal 9.806/2019 e pela Portaria 630/2019, e passou a contar com as seguintes representações: Ministro de Estado do Meio Ambiente Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente IBAMA Casa Civil da Presidência da República Ministério da Economia Ministério da Infraestrutura Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério de Minas e Energia Ministério do Desenvolvimento Regional Secretaria de Governo da Presidência da República um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual dois representantes de Governos municipais, dentre as capitais dos Estados quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional inscritas, há, no mínimo, um ano, no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (Cnea), mediante carta registrada ou protocolizada junto ao Conama dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais: a) Confederação Nacional da Indústria; b) Confederação Nacional do Comércio; c) Confederação Nacional de Serviços; d) Confederação Nacional da Agricultura; e e) Confederação Nacional do Transporte. As mudanças acima provocaram significativa redução na representatividade da ciência e da sociedade civil em relação à composição antiga constante no Decreto Federal 99.274/1990, pois: Em relação aos órgãos ambientais e reguladores, foi retirada a representação do ICMBio e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), reduzindo-se ao IBAMA essa representatividade; Em relação aos governos, foi retirada a representação de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, reduzindo-se a um representante de cada região geográfica do país; houve ainda redução do número de 8 representantes dos Governos Municipais para somente 2; Em relação às entidades da sociedade civil e de trabalhadores, foi reduzido o número de 21 representações para 4 representantes de entidades ambientalistas. Foram retiradas, dentre outras entidades, entidades profissionais (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES, Central Única dos Trabalhadores-CUT, Força Sindical, Confederação Geral dos Trabalhadores-CGT, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria-CNTI e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio-CNTC, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG), populações tradicionais, indígenas (indicado pelo Conselho de Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil-CAPOIB), e ciência (indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência-SBPC); Em relação aos Conselheiros Convidados, reduziu-se a sua representatividade, mesmo que sem voto, para somente um representante do Ministério Público Federal, sendo que anteriormente era um representante do MPF, um dos Ministérios Públicos Estaduais e um da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados; Em relação às entidades empresariais, foi reduzido de 8 representantes para 2. Tal disparidade de representação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623, pela qual a Procuradoria-Geral da República requer a declaração da inconstitucionalidade do Decreto nº 9.806, de 29 de maio de 2019. O processo está sob relatoria da ministra Rosa Weber. O julgamento da ação judicial foi iniciado em 5 de março deste ano. Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio votaram favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da nova composição do Conama. Contudo, em 10 de março, o ministro Nunes Marques, único indicado pelo presidente Jair Bolsonaro no STF até este momento, solicitou vistas ao processo, suspendendo o julgamento da ação. Assim, encontra-se pendente a retomada da análise do tema. O atraso das nomeações e a falta das reuniões As escolhas dos representantes (de cada região geográfica do país, dos governos municipais e das entidades ambientalistas) são realizadas anualmente, conforme art. 3º, §3º, da Portaria 630/2019 (Regimento Interno do CONAMA), por sorteio. Apesar de o mandato ser anual, em outubro de 2020 foi publicado o Decreto Federal 10.483/2020, que prorrogou o mandato dos representantes até 22 de março deste ano. Foi esse prazo que não foi cumprido, como colocado no