Nesta semana, o Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO captou 24 normas relevantes. Destaque para o volume de atos em Energia, que foi o segundo tema mais comum, atrás somente de Institucional. Entre as normas do setor, houve Reforma Institucional por meio de Medida Provisória instituindo a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A norma tirou do Comando da Marinha a competência sobre plantas e combustíveis nucleares. Além disso, houve resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com especificações sobre o diesel verde. E dois despachos da Presidência da República aprovando medidas sobre combustíveis: instituição do Programa Combustível do Futuro e aprovação de realização de estudo para o Programa Nacional do Hidrogênio. O fato mais relevante envolvendo o Executivo foi a Operação Akuanduba, deflagrada pela Polícia Federal. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou busca e apreensão e quebras de sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, do presidente do Ibama, Eduardo Bim, e mais outros ocupantes de cargos de confiança no Ibama e no Ministério do Meio Ambiente. Bim e outros agentes públicos foram afastados preventivamente pela decisão de Moraes (leia mais sobre a decisão na seção Judiciário abaixo). A presidência do Ibama agora é ocupada pelo coronel da Polícia Militar de São Paulo Luis Carlos Hiromi Nagao. Salles segue no cargo, com respaldo do presidente Jair Bolsonaro. Moraes autorizou os desdobramentos da Akuanduba respondendo a representação da Polícia Federal sobre suposto esquema de facilitação de contrabando de produtos florestais. Surpreendido pela investigação da PF, Salles foi à Superintendência do órgão em Brasília acompanhado de um assessor armado, que é um militar da reserva. A investigação da PF foi motivada por um despacho interno de Bim tornando desnecessária a apresentação de Autorização de Exportação do Ibama para a comercialização de madeira para o exterior. O documento, de fevereiro de 2020, esclarece, a pedido de duas organizações de madeireiros (Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais – Confloresta e Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará – Aimex), que a autorização só é necessária nos casos previstos no artigo 5º da Instrução Normativa Ibama 15 de 2011 (I – madeira em tora; II – madeira serrada acima de 250 mm; III – carvão vegetal; IV – resíduos de processamento industrial de madeira; e V – lenha de espécies nativas) e/ou em caso de espécies constantes nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção. Esse despacho de Bim e um anterior, em 2019, já haviam sido tema de reportagens sobre as brechas que abriam para facilitar o comércio de madeira ilegal. Akuanduba, nome escolhido pela PF para a operação, é referência a uma divindade dos índios araras, que vivem no norte do Pará. Segundo a lenda, se alguém comete algum excesso, contrariando normas, a divindade faz soar uma flauta, restabelecendo a ordem. O som da flauta parece estar alertando investidores: o maior fundo de pensão da Noruega, o KLP, demonstrou grande preocupação com as notícias sobre a investigação. LegislativoA Operação Akuanduba ecoou também no Congresso. O PL 3729/2004, que trata do Licenciamento Ambiental, aprovado no plenário da Câmara na semana passada, foi remetido nesta semana para o Senado. A expectativa inicial era de que a tramitação na segunda Casa fosse acelerada. Porém, o foco da questão ambiental acabou sendo deslocado para a investigação sobre Salles e os outros nomes do MMA, deixando a pauta agora em banho-maria. Além disso, as atenções no Legislativo continuam voltadas para a CPI da Covid no Senado. Mas houve movimentações em uma série de propostas legislativas. A Reforma Administrativa, discutida na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por meio da PEC 32/2020, recebeu parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD/SC) pela admissibilidade, depois que foi removido o trecho que criaria novos princípios para a administração pública – imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade –, sob a alegação que a admissão desses princípios levaria a uma excessiva abertura normativa prejudicial e incompatível com a segurança jurídica. Entre as aprovações importantes, a Câmara aprovou a Medida Provisória 1031/2021, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, como defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e comemorada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, nos termos do parecer do relator, Elmar Nascimento (DEM-BA), e segue ao Senado. A Base de Iniciativas do Legislativo da POLÍTICA POR INTEIRO, ferramenta de monitoramento de novas propostas legislativas relativas a meio ambiente e mudança do clima, captou nesta semana 11 propostas relevantes. Confira a lista com as 11 propostas e a análise completa sobre a semana no Legislativo no Blog da Política Por Inteiro. Judiciário Na Petição 8.975, relacionada à Operação Akuanduba, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata de “representação da Polícia Federal pelo deferimento de inúmeras diligências criminais (autorização para realização de perícia, medidas cautelares de busca e apreensão, afastamento de sigilos bancário e fiscal, suspensão cautelar da função pública, suspensão dos efeitos do Despacho n. 7036900/2020-GABIN) em face de diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, em tese envolvidos em grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais”, foi proferida decisão pelo ministro Alexandre de Moraes, pela qual: Determinou a realização de busca e apreensão de itens, bens, documentos, mídias, dados e objetos que tenham envolvimento direto com as infrações em apuração; Determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal, durante o período compreendido entre 01/01/2018 e 12/05/2021, de diversas pessoas físicas e jurídicas, dentre as quais o ministro Ricardo Salles e o presidente (afastado) do Ibama, Eduardo Bim; Determinou a imposição de medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão do exercício da função pública, pelo prazo inicial de 90 dias, de diversos agentes públicos, dentre os quais Eduardo Bim; Suspendeu, liminarmente, os efeitos do Despacho n. 7036900/2020-GABIN, que fundamentou a ação, determinando imediato retorno da exigência de integral cumprimento dos procedimentos previstos na Instrução Normativa n. 15/2011 do Ibama, comunicando-se, imediatamente, ao ministro do Meio