O Monitor de Atos Públicos detectou nesta semana uma inovação: uma Reforma Institucional via retificação. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adequou a Instrução Normativa nº21 de 18 de dezembro de 2018 ao ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 por meio de um ato de retificação.  A IN 21/2018 disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção. Para que a norma passasse a estar de acordo com o decreto de 2019 que extinguiu e estabeleceu “diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”, ele foi retificado na última quarta-feira (24/3). Assim, os Grupos de Assessoramento Técnico (GAT) dos Planos de Ação Nacional (PAN) para conservação das espécies ameaçadas de extinção passam a vigorar de acordo com a regulamentação já instituída pelo decreto de abril de 2019, que diminuiu drasticamente o controle e a participação social nos colegiados da administração pública federal.  Desde a edição do decreto, não havia sido publicada uma regulamentação específica para os GATs. Eles vinham seguindo em sua formação original buscando manter as articulações e execução das ações de conservação previstas nos planos.  A partir desta retificação, os GATs terão duração de um ano e serão compostos apenas por agentes públicos da administração pública federal até o limite de cinco membros e também por instituições convidadas pelo grupo. A retificação não especifica os critérios de seleção desses convidados nem como se dará esse processo. A nova redação traz também a orientação para que as reuniões sejam prioritariamente virtuais. Além disso, a retificação adiciona à instrução normativa duas outras situações: o §8º veda a divulgação de discussões sobre um PAN em elaboração sem a prévia anuência do seu Coordenador;” e 9 º“A participação na elaboração de propostas de atos normativos terminará com a apresentação dos trabalhos à autoridade responsável, os quais serão recebidos como sugestões e poderão ser aceitos, no todo ou em parte, alterados ou não considerados pela autoridade ou pelos seus superiores, independentemente de notificação ou consulta aos seus autores.” Dessa forma, traz para o texto a perspectiva do cerceamento de liberdade de produção e divulgação de todos os participantes do PAN, limitando a transparência dos dados,  a divulgação de resultados e, consequentemente, a corresponsabilização pela implementação de um PAN.   Dada a proporção das modificações instituídas desde as novas diretrizes até a composição do GAT, chama atenção o processo ter sido realizado via retificação. Considerando que as mudanças realizadas não foram pontuais, mas sim estruturais, o procedimento mais transparente seria a revogação da norma, seguida de edição de uma nova instrução normativa. Exatamente por isso, apesar de não envolver revogação e reedição de norma, a equipe da POLÍTICA POR INTEIRO classificou o ato como uma Reforma Institucional.    Você sabe o que é um PAN? “O Plano de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção – PAN é um instrumento de gestão, construído de forma participativa, para o ordenamento e a priorização de ações para a conservação da biodiversidade e seus ambientes naturais, com um objetivo estabelecido em um horizonte temporal definido”, informa o site do do ICMBio. Dessa forma, os planos são elaborados tomando como base a Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção, incluindo uma única espécie, grupos ou conjuntos de espécies e subespécies individuais e ecossistemas. Podem ainda abranger os níveis global, regional ou nacional. Ainda segundo o site do ICMBio: “Para garantir que o plano de ação tenha maior êxito na implementação, o processo contempla a participação multilateral, visando ao estabelecimento de um pacto envolvendo diversos segmentos do governo, organizações não governamentais ligadas à conservação, especialistas em conservação de espécies, representantes das comunidades locais ou das autoridades locais, quando apropriado, o setor privado (por exemplo, representante de empresas florestais, mineradoras ou operadores de turismo) e outras partes chave interessadas.” (grifos nossos) Fonte: ICMBio