Antes de relatar os atos e os assuntos focados em clima e meio ambiente, não podemos deixar de mencionar os trágicos dias em que a pandemia de covid-19 se agrava no Brasil, com a dramática situação no Amazonas. As consequências humanas são imensuráveis e uma face cruel da negligência do poder público para responder de forma ativa e articulada à crise.Sobre nosso monitoramento, na segunda-feira, foi publicada portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com um importante recuo: a revogação de norma anterior que previa liberação tácita de agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, entre outros itens, quando esgotado o prazo de resposta do ente público sobre a licença. A questão havia sido levada ao STF, que dera liminar contra essa liberação.Ainda na segunda-feira, foram abertas as propostas do leilão para concessão dos serviços públicos de apoio à visitação, à proteção e à gestão das unidades de conservação dos Parques Nacionais de Aparados da Serra (RS) e da Serra Geral (SC). O grupo vencedor foi o Construcap, com R$ 20,5 milhões para outorga – ágio de 2.750%. Ao mesmo tempo que as concessões são vistas como modelos que podem dar certo para ajudar na preservação dos parques, há também receio de que haja diminuição da autonomia do ICMBio para a gestão das UCs sob o ponto de vista da conservação. Na quarta-feira, resolução aprovou o Plano Operativo para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa 2020-2023, que foi divulgado no site do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Bastante genérico, o plano tem metas pouco ambiciosas e não aponta o que de efetivo será feito para frear a curva de desmatamento em alta nos últimos dois anos. Um dos eixos de ação definidos é “pagamento por serviços ambientais” (PSA) – o que contém maior número de metas (51).A agenda sobre incentivos à preservação teve outro avanço na semana com a sanção presidencial à lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Fruto de uma ampla articulação no Congresso, a proposta havia sido aprovada no fim de 2020. Entretanto, a sanção ocorreu com vetos que, se não derrubados pelo Legislativo, devem descaracterizar aspectos importantes da lei, tão comemorada em sua aprovação.Por fim, na sexta-feira, dois atos de “resposta” relevantes: a publicação do regulamento sobre o acordo substitutivo da multa à Vale em decorrência da tragédia de Brumadinho (confira em nosso site por que o acordo pode ser questionado); e a suspensão da pesca de arrasto no Rio Grande do Sul até a implementação do Plano para a Retomada Sustentável da Atividade de Pesca de Arrasto na Costa do Rio Grande do Sul – uma “resposta”, mas que provavelmente trará em breve um ato de “flexibilização” ou “desregulação”. E um dado alarmante foi publicado nesta semana: as temperaturas dos oceanos atingiram recorde histórico em 2020. Por que isso é relevante? Entre outros fatores, pelo papel que os oceanos têm na regulação da temperatura e, consequentemente, no clima do planeta. Atos por tema: Desastres (6), Amazônia (3), Institucional (2), Meio Ambiente (2), Transporte (2), Pesca (1), Florestas (1), Energia (1), Terras (1) e Agricultura (1)Abaixo, os principais atos captados: Segunda-feira (11 de janeiro) PORTARIA Nº 40, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 56, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 61, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 62, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaPORTARIA Nº 72, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – RespostaNesta semana, tivemos diversos reconhecimentos de situações de emergência no país. Na segunda-feira, em: Santa Cruz/RN, por seca; Planalto/RS, Inhacorá/RS, Cordilheira Alta/SC, Lajeado Grande/SC, por estiagem; Ponte Alta do Norte/SC e Benedito Novo/SC, por granizo; e Bombinhas/SC, por chuvas intensas.Nos dias seguintes, tivemos os reconhecimentos em: quarta-feira: 3 municípios da BA, 1 de MG, 1 de PB, 1 de PI, 7 de RS e 6 de SC, por estiagem; e em Canudos/BA, por seca. quinta-feira:: Jundiaí do Sul/PR, por enxurradas; Manga/MG, por Estiagem; e 11 municípios do Ceará, por Seca. sexta-feira: Três Rios/RJ, por chuvas intensas. PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – RecuoFoi publicada portaria referente à classificação de risco de atividades econômicas dependentes de atos públicos de liberação sob responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assim como os prazos para sua aprovação tácita. A norma traz no seu anexo I as situações nas quais, decorrido o prazo indicado, haverá aprovação tácita da atividade econômica. E, no Anexo II, as atividades que não estão sujeitas à aprovação tácita. Importante ressaltar que a norma revogou a Portaria SDA/MAPA nº 43, de 21 de fevereiro de 2020, que liberava o registro tácito de agrotóxicos e afins, entre outros pontos, e citava o Decreto nº 10.178, emitida como uma das regulamentações da Lei da Liberdade Econômica. Essa portaria do ano passado foi questionada no STF, pela ADPF 658. O tribunal concedeu liminar em junho determinando a suspensão da eficácia de diversos itens, notadamente relacionados a agrotóxicos, fertilizantes, corretivos, dentre outros. A liberação tácita desses itens acabou sendo retirada da nova portaria do MAPA após a decisão judicial. Portanto, a norma foi classificada como “recuo”. Terça-feira (12 de janeiro) PORTARIA Nº 13, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoPORTARIA Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 – RegulaçãoNa terça-feira foi publicada portaria que aprova o enquadramento do projeto Transnordestina, proposto pela Transnordestina Logística S.A. (TLSA), no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Transnordestina tem por objeto a implantação da Ferrovia Nova Transnordestina, nos trechos Missão Velha/CE – Salgueiro/PE (SMV), Salgueiro/PE – Trindade/PE (TS), Trindade/PE – Eliseu Martins/PI (EMT), Salgueiro/PE – Porto de Suape/PE (SPS), Missão Velha/CE – Porto de Pecém/CE (MVP), com extensão de 1.753 km, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, referente ao Contrato de Concessão celebrado em 22 de janeiro de 2014. Pela PORTARIA Nº 81, DE 14 DE ABRIL DE 2020, a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas da ANTT havia declarado, para fins de habilitação ao Reidi, o cumprimento pela concessionária TLSA dos requisitos previstos no art. 6º da Portaria nº 512, de 27 de setembro de 2018, do Ministério da Infraestrutura. Ainda nesta semana, e relacionada ao mesmo tema de “Transportes”, foi publicada portaria na quinta-feira que instituiu o