Forças Armadas em GLO da Amazônia até 2021, apagão no Amapá, Biden na Casa Branca, e mais temas no boletim semanal

Nesta semana, 14 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. O número geral de normas cadastradas foi reduzido em decorrência do feriado de Finados, sem publicação do Diário Oficial da União. Com a publicação da prorrogação do emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia, um edital de áreas embargadas na região por desmatamento, três portarias de reconhecimento de situação de emergência e mais a instituição do Gabinete de Crise no Ministério de Minas e Energia para lidar com o apagão no Amapá, a classificação mais frequente entre os atos desta semana foi resposta (6).

Aliás, a falta de energia no Amapá, que já durou mais de quatro dias, deve gerar outros atos de resposta nas próximas semanas, incluindo decretações de situação de emergência, que já foi determinada por decreto estadual.

Além de acompanhar desdobramentos de crises como esse apagão no Amapá nos atos públicos, observar e analisar as ausências de normas relevantes sobre determinados temas também fazem parte do processo de acompanhamento da política pública. Sob esse olhar, destacamos que temos vasculhado as publicações oficiais em busca de sinais sobre as movimentações do Grupo de Trabalho criado há mais de um mês para avaliar a fusão de Ibama e ICMBio. Sem resultado, buscamos as agendas públicas das autoridades dos órgãos envolvidos e verificamos que nesta semana, no dia 5 de novembro, ocorreu já a 5ª reunião do GT. O prazo para a conclusão do trabalho é de 120 dias a partir da primeira reunião. A publicidade dessas datas é importante para que a sociedade possa acompanhar os desdobramentos da questão, tão relevante para as políticas de conservação ambiental do país.

5ª Reunião Ordinária para fusão GT Ibama/ICMBio Reunião do GT divulgada em agenda pública do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade, no dia 5 de novembro[/caption]

Na mesma linha sobre os sinais dados pela ausência de publicação, ainda não saiu o termo de compromisso permitindo a pesca da sardinha, como isca-viva, na área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. É aquele documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em visita oficial ao arquipélago em pleno feriadão, na semana passada. Estamos acompanhando o tema para verificar como esse termo será inserido no ordenamento jurídico que regulamenta a pesca na região.

Na semana que passou, realizamos o debate online mensal. O Conjunturas & Riscos deste mês abordou o impacto das eleições americanas na política climática brasileira e no mundo. O discurso do presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, na noite de sexta-feira, quando sua vitória já estava muito próxima de ser confirmada, mostrou que a agenda climática ganhará mesmo força nos próximos quatro anos na Casa Branca – e, por consequência, no balanço geopolítico mundial, reforçando tendência já em curso. Entre os temas que colocou como prioritários, Biden incluiu “mudanças climáticas”.

No debate online, também apresentamos informações de nosso balanço de outubro. Acesse esse relatório aqui.

14 atos captados de 3 a 6 de novembro: Resposta (6), Regulação (3), Revisaço (1), Neutro (1), Reforma Institucional (1) e Desregulação (2)

Atos por tema: Amazônia (3), Desastres (3), Biodiversidade (3), Institucional (2), Meio Ambiente (1), Pesca (1), Energia (1)


Abaixo, os principais atos captados:

Terça-feira (3 de novembro)

PORTARIA Nº 1.018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma Institucional
A composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Alto Cariri, na Bahia, foi alterada. A portaria, como a anterior (ICMBio 980/2018), não define o número de vagas, mas a nova redação sinaliza que deve haver redução dos assentos, já que houve fusão de setores antes separados na descrição. A nova norma coloca como setores representativos, observando-se o critério de paridade: 
I – PODER PÚBLICO
a) Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. (Na norma anterior, este item estava desmembrado em sete setores.)

II – USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E SOCIEDADE CIVIL
a) Setor de Agropecuária e Silvicultura; (Na norma anterior, este item estava desmembrado em três setores.)
b) Setor de Meio Ambiente;
c) Setor de Turismo;
d) Setor de Jovens Residentes no Interior e Entorno do Parque;
e) Setor de Comunidades Moradoras no Interior do Parque e;
e)  Setor de Colegiados de Políticas Públicas. (Na norma este item foi nomeado também como “e”. Seria um erro de redação? Este item não existia na portaria anterior. A ver se, numa eventual correção, será retirado ou agrupado algum dos itens anteriores.)

III – INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. (Na norma anterior, este item era contemplado por quatro setores: a) Educação; b) Pesquisa; c) Esporte; d) Cultura.

PORTARIA Nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Desregulação
Esta portaria suspendeu 31.903 Licenças de Pescador Profissional Artesanal, por 60 dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca. A norma aponta tratamento diferente ao que foi dado ao setor de pesca industrial por meio de duas portarias em setembro. A Portaria SAP/MAPA 221 regulou a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Industrial, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sem avaliação ou triagem, para os pedidos feitos a partir de 2014 – ano desde o qual a emissão de registros está paralisada à espera de um “pente-fino” no cadastro para detecção de irregularidades. E a Portaria SAP/MAPA 220 flexibilizou a obrigatoriedade do Programa de Rastreamento de Embarcações por Satélite (Preps) ao segmento de pesca industrial do camarão, prorrogando o prazo de adesão até o final de 2022. Vale lembrar que os pescadores artesanais são os que mais necessitam do registro em dia para fins previdenciários. 

PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Revisaço
Na esteira da maioria dos ministérios, a Casa Civil segue a sistemática de divulgar o seu cronograma de trabalho quanto ao “revisaço”. Como registramos nas semanas anteriores, os órgãos da administração federal estão revisando e consolidando os atos inferiores a decreto, nos termos definidos no Decreto nº 10.139, de 2019. Estão agora na etapa de divulgação dos cronogramas desse trabalho. Confira a lista dos atos de revisaço por ministério.

PORTARIA Nº 2.760, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Resposta
Esta portaria reconheceu a situação de emergência por estiagem nas seguintes localidades: Andaraí/BA, São Félix do Coribe/BA, Morada Nova/CE, Tauá/CE, Canindé de São Francisco/SE. Outras portarias nesta semana, na sexta-feira, também foram de reconhecimento de situação de emergência. As portarias 2.776/2020 e 2.772/2020, que reconheceram a situação de emergência: (i) Estiagem – Mortugaba/BA, Carira/SE e Tobias Barreto/SE; (ii) Seca – Crateus/CE e nos municípios do Estado do Piauí: Acauã, Alegrete do Piauí, Avelino Lopes, Belém do Piauí, Bonfim do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Curimatá, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Francisco Macedo, Francisco Santos, Guaribas, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Massapê do Piauí, Monsenhor Hipólito, Morro Cabeça no Tempo, Padre Marcos, Pio IX, Queimada Nova, São Braz do Piauí, Várzea Branca.

EDITAL N° 43/2020 COORDENADAS GEOGRÁFICAS – Resposta
Ibama publicou as coordenadas geográficas de quatro áreas desmatadas no Amazonas, detectadas por meio de imagem de satélite e vistoriadas durante ação de fiscalização. Foi lavrado Termo de Embargo, mas sem a identificação do responsável pelo desmatamento ou pela queimada. Por isso, a publicação do edital de embargo. São duas áreas no município de Lábrea e outras duas em Apuí. É a segunda lista do tipo no ano.

Quinta-feira (5 de novembro) 

DECRETO Nº 10.539, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
Foi prorrogado o prazo para o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal, até 30 de abril de 2021. É a terceira prorrogação do prazo estabelecido inicialmente como 10 de junho de 2020, pelo Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020. Esta norma era esperada, uma vez que o vice-presidente Hamilton Mourão já havia anunciado que havia recursos para a manutenção das Forças Armadas na Operação Verde Brasil 2. As ações militares na Amazônia não impediram, entretanto, que a região, em 2020, batesse o recorde histórico de número de queimadas, que era de 2005.

PORTARIA Nº 403, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 – Resposta
Como resposta à avaria no sistema elétrico que provocou apagão no Amapáportaria instituiu o Gabinete de Crise, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, para articular, coordenar, monitorar, orientar e supervisionar as providências e medidas a serem adotadas pela Administração Central deste Ministério, pelos órgãos e entidades vinculadas, bem como pelos agentes do setor visando ao restabelecimento, no menor prazo possível, do suprimento de energia elétrica à cidade de Macapá e às demais localidades amapaenses conectadas ao Sistema Interligado Nacional, interrompido na terça-feira (3).

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AGU/IBAMA/MPF Nº 2/2020 – Regulação
Foi publicado o Extrato do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ibama e o Ministério Público Federal (MPF) para disciplinar a atuação processual desses órgãos nas ações civis públicas que dizem respeito ao Projeto Amazônia Protege, de 2018. O acordo prevê o compartilhamento de dados entre os signatários, segundo divulgado pelo governo federal. O Amazônia Protege é um projeto idealizado pelo MPF para combater o desmatamento ilegal.

Sexta-feira (6 de novembro) 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020 – Regulação
Esta portaria estabeleceu os procedimentos para a regularização ambiental de rodovias federais pavimentadas que estejam operando sem a devida licença ambiental. Chama a atenção, nas fases a serem cumpridas para a regularização, a figura da Autorização de Operação (que é distinta e anterior à Licença de Operação), sendo emitida após análise da Ficha de Caracterização da Atividade (FCA), ou documento similar, preenchida pelo empreendedor. Pela definição da norma, a Autorização de Operação é um “ato autorizativo precário e transitório da operação de empreendimento ou atividade e que estabelece as medidas necessárias à expedição de Licença de Operação (LO)”. Destaca-se que não há na legislação essa figura, tampouco documento de título precário emitido pelo Ibama. Curiosa também a disposição sobre as chamadas Obras de Arte, que abrangem “estruturas, tais como pontes, viadutos, túneis, muros de arrimo e bueiros, necessários à implantação de uma via”.

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