Nesta semana, 14 atos relevantes foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO. O número geral de normas cadastradas foi reduzido em decorrência do feriado de Finados, sem publicação do Diário Oficial da União. Com a publicação da prorrogação do emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia, um edital de áreas embargadas na região por desmatamento, três portarias de reconhecimento de situação de emergência e mais a instituição do Gabinete de Crise no Ministério de Minas e Energia para lidar com o apagão no Amapá, a classificação mais frequente entre os atos desta semana foi resposta (6).Aliás, a falta de energia no Amapá, que já durou mais de quatro dias, deve gerar outros atos de resposta nas próximas semanas, incluindo decretações de situação de emergência, que já foi determinada por decreto estadual.Além de acompanhar desdobramentos de crises como esse apagão no Amapá nos atos públicos, observar e analisar as ausências de normas relevantes sobre determinados temas também fazem parte do processo de acompanhamento da política pública. Sob esse olhar, destacamos que temos vasculhado as publicações oficiais em busca de sinais sobre as movimentações do Grupo de Trabalho criado há mais de um mês para avaliar a fusão de Ibama e ICMBio. Sem resultado, buscamos as agendas públicas das autoridades dos órgãos envolvidos e verificamos que nesta semana, no dia 5 de novembro, ocorreu já a 5ª reunião do GT. O prazo para a conclusão do trabalho é de 120 dias a partir da primeira reunião. A publicidade dessas datas é importante para que a sociedade possa acompanhar os desdobramentos da questão, tão relevante para as políticas de conservação ambiental do país. Reunião do GT divulgada em agenda pública do Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade, no dia 5 de novembro[/caption] Na mesma linha sobre os sinais dados pela ausência de publicação, ainda não saiu o termo de compromisso permitindo a pesca da sardinha, como isca-viva, na área do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha. É aquele documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em visita oficial ao arquipélago em pleno feriadão, na semana passada. Estamos acompanhando o tema para verificar como esse termo será inserido no ordenamento jurídico que regulamenta a pesca na região.Na semana que passou, realizamos o debate online mensal. O Conjunturas & Riscos deste mês abordou o impacto das eleições americanas na política climática brasileira e no mundo. O discurso do presidente eleito dos Estados Unidos, Joe Biden, na noite de sexta-feira, quando sua vitória já estava muito próxima de ser confirmada, mostrou que a agenda climática ganhará mesmo força nos próximos quatro anos na Casa Branca – e, por consequência, no balanço geopolítico mundial, reforçando tendência já em curso. Entre os temas que colocou como prioritários, Biden incluiu “mudanças climáticas”. No debate online, também apresentamos informações de nosso balanço de outubro. Acesse esse relatório aqui. Atos por tema: Amazônia (3), Desastres (3), Biodiversidade (3), Institucional (2), Meio Ambiente (1), Pesca (1), Energia (1)Abaixo, os principais atos captados: Terça-feira (3 de novembro) PORTARIA Nº 1.018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 – Reforma InstitucionalA composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Alto Cariri, na Bahia, foi alterada. A portaria, como a anterior (ICMBio 980/2018), não define o número de vagas, mas a nova redação sinaliza que deve haver redução dos assentos, já que houve fusão de setores antes separados na descrição. A nova norma coloca como setores representativos, observando-se o critério de paridade: I – PODER PÚBLICOa) Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e;b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação. (Na norma anterior, este item estava desmembrado em sete setores.)II – USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E SOCIEDADE CIVILa) Setor de Agropecuária e Silvicultura; (Na norma anterior, este item estava desmembrado em três setores.)b) Setor de Meio Ambiente;c) Setor de Turismo;d) Setor de Jovens Residentes no Interior e Entorno do Parque;e) Setor de Comunidades Moradoras no Interior do Parque e;e) Setor de Colegiados de Políticas Públicas. (Na norma este item foi nomeado também como “e”. Seria um erro de redação? Este item não existia na portaria anterior. A ver se, numa eventual correção, será retirado ou agrupado algum dos itens anteriores.)III – INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃOa) Setor de Ensino, Pesquisa e Extensão. (Na norma anterior, este item era contemplado por quatro setores: a) Educação; b) Pesquisa; c) Esporte; d) Cultura.PORTARIA Nº 263, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – DesregulaçãoEsta portaria suspendeu 31.903 Licenças de Pescador Profissional Artesanal, por 60 dias para averiguação do Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Aquicultura e Pesca. A norma aponta tratamento diferente ao que foi dado ao setor de pesca industrial por meio de duas portarias em setembro. A Portaria SAP/MAPA 221 regulou a autorização temporária da atividade pesqueira, na categoria do Pescador Profissional Industrial, até a finalização do recadastramento geral do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sem avaliação ou triagem, para os pedidos feitos a partir de 2014 – ano desde o qual a emissão de registros está paralisada à espera de um “pente-fino” no cadastro para detecção de irregularidades. E a Portaria SAP/MAPA 220 flexibilizou a obrigatoriedade do Programa de Rastreamento de Embarcações por Satélite (Preps) ao segmento de pesca industrial do camarão, prorrogando o prazo de adesão até o final de 2022. Vale lembrar que os pescadores artesanais são os que mais necessitam do registro em dia para fins previdenciários. PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – RevisaçoNa esteira da maioria dos ministérios, a Casa Civil segue a sistemática de divulgar o seu cronograma de trabalho quanto ao “revisaço”. Como registramos nas semanas anteriores, os órgãos da administração federal estão revisando e consolidando os atos inferiores a decreto, nos termos definidos no Decreto nº 10.139, de 2019. Estão agora na etapa de divulgação dos cronogramas desse trabalho. Confira a lista dos atos de revisaço por ministério.PORTARIA Nº 2.760, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – RespostaEsta portaria reconheceu a situação de emergência por estiagem nas seguintes localidades: Andaraí/BA, São Félix do Coribe/BA, Morada Nova/CE, Tauá/CE, Canindé de São Francisco/SE. Outras portarias nesta semana, na sexta-feira, também foram de reconhecimento de situação de emergência. As portarias 2.776/2020 e 2.772/2020, que reconheceram a
Revisaço: o “desentulhamento” regulatório
Todos os órgãos da administração federal trabalham há um ano para revisar e consolidar atos normativos inferiores a decreto sob suas alçadas. É um processo de “desentulhamento” regulatório que segue o manual de boas práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na qual o Brasil pretende ingressar – tendo inclusive acordo assinado para a abertura de escritório do organismo no país. O texto desse acordo, assinao em 2017, foi enviado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso nesta semana, conforme publicação no Diário Oficial da União. O revisaço, como está sendo chamado esse processo, segue o Decreto Federal 10.139/2019, de novembro do ano passado, e consiste em cinco etapas: a primeira até 30 de novembro de 2020, e as demais até 30 de novembro de 2021. A autoridade revisora deverá encaminhar à Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o quantitativo total de (i) atos vigentes ou não expressamente revogados incluídos na etapa de consolidação, (ii) atos expressamente revogados após o exame; (iii) atos revisados e considerados vigentes ao final daquela etapa de consolidação; e (iv) atos consolidados. Além das listagens de atos, também devem ser publicados os cronogramas de diversas autoridades, nos quais constam os prazos que serão cumpridos, bem como detalhamentos acerca das análises. A princípio, a POLÍTICA POR INTEIRO está classificando todos os atos dessa natureza como “revisaço”, no tema Institucional. Mas poderá haver reclassificação, caso as respostas oficiais aos pedidos de informação indiquem revogação de atos regulatórios relevantes. Lista dos atos de revisaço por ministério Abaixo, sistematizamos todos os Ministérios e respectivos atos normativos quanto ao “desentulhamento” regulatório: Ministério Norma (cumprimento ao Decreto Federal 10.139/2019) Ministério do Meio Ambiente PORTARIA Nº 558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos PORTARIA Nº 376, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020 – Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto Outros órgãos na estrutura do MMA: IBAMA 30/09/2020: listagem de atos normativos inferiores a decreto vigentes (Portaria 2275/2020). ICMBio 20/02/2020: Regular o processo de revisão, de tramitação e consolidação de atos normativos (Portaria 129/2020).26/05/2020: Consolida as portarias da Procuradoria Federal Especializada (Portaria 01/2020) Jardim Botânico do Rio de Janeiro 02/10/2020: listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes (Portaria 138/2020). Ministério da Justiça e Segurança Pública Nenhuma norma publicada Ministério das Comunicações Nenhuma norma publicada Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Nenhum avanço PORTARIA 1.030 DE 13 DE MARÇO DE 2020 – Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de revisar, consolidar e padronizar os atos normativos Casa Civil PORTARIA CC/PR Nº 469, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 Torna pública a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes PORTARIA Nº 181, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 – Dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Ministério da Defesa PORTARIA Nº 3.490/GM-MD, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 – etapas e os prazos para publicação dos atos normativos internos. PORTARIA NORMATIVA Nº 87/GM-MD, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Estabelece os procedimentos a serem adotados para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto Ministério Relações Exteriores PORTARIA Nº 336, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 – lista os atos normativos inferiores a decreto que serão revisados e declara revogados os atos normativos já examinados PORTARIA Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos hierarquicamente inferiores a Decreto Ministério da Economia PORTARIA Nº 329, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 – Publica listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes Ministério da Infraestrutura PORTARIA Nº 142, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a Decreto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 319, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Divulga listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes, que disciplinam as atividades de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e sua entidade vinculada. PORTARIA Nº 199, DE 23 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na revisão e consolidação dos atos normativos Ministério da Educação Falta publicação de atos vigentes PORTARIA Nº 767, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 – Altera os prazos para a publicação dos atos normativos do Ministério da Educação – MEC Ministério da Cidadania PORTARIA Nº 503, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Publica a listagem de atos normativos inferiores a decreto vigentes e que serão objeto da revisão e consolidação normativas Ministério da Saúde Normas sobre Anvisa PORTARIA N° 608, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 – Divulga a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 550, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 – Altera a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 425, DE 26 DE MAIO DE 2020 – Altera a Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) PORTARIA Nº 201, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020 – Dispõe sobre as competências e o detalhamento dos procedimentos para os trabalhos de revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Ministério de Minas e Energia PORTARIA Nº 382, DE 23 DE