A primeira relação semestral das unidades de conservação (UCs) prioritárias para fins de regularização fundiária foi divulgada por meio da portaria nº948, do ICMBio, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União. A lista é composta por 22 áreas. Metade delas está na Amazônia. E os processos desse bioma são considerados prioritários, afirma o artigo 2º da publicação, citando critérios estabelecidos em outro ato público: a Instrução Normativa ICMBio 4 de 2 de abril de 2020. Tanto o ato desta quinta quanto o de abril foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, classificadas como atos de desregulação. Explicamos a seguir por quê e os riscos socioambientais envolvidos.
A norma de abril determinou os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público. Em seu artigo 4º (destacado na portaria desta quinta-feira), além de serem definidos os critérios de prioridade estabelecidos para seleção das UCs, é colocada a possibilidade de alteração desses requisitos quando houver necessidade e mediante fundamentação da área técnica. A priorização das UCs amazônicas relacionadas agora está ancorada nisso, mesmo sem divulgação de quais foram os fundamentos técnicos considerados.
A Instrução Normativa 4/ 2020 revogou a Instrução Normativa 2, de 3 de SETEMBRO de 2009, que estabelecia critérios técnicos para a seleção de áreas específicas dentro das UCs e passou a considerar como prioritário o processo de seleção das unidades de conservação como um todo, considerando os seguintes critérios: Concessão de uso público; Unidades estratégicas definidas em calendário anual; e Tempo de criação da Unidade de Conservação. A medida não trouxe a definição de quais eram essas áreas estratégicas e nem como foram selecionadas. Sobre o tempo de criação da UC, também não consta se serão priorizadas unidades mais antigas ou mais recentes.
Dentro dos critérios definidos para os processos de indenização e desapropriação, a IN 4/2020 mantém a indenização prioritária para as populações tradicionais residentes em unidades de conservação. Esse ponto pode ser considerado como um risco de desapropriação e expulsão das comunidades já no início do processo de regularização dessas áreas.
Na IN 2/2009 havia a possibilidade de se arquivar o processo por falta de documentação ou mesmo transcurso de prazo. Na IN 4/2020, foi colocada a possibilidade suspensão do processo por tempo indeterminado.
Em relação às competências técnicas, na IN 02/2009 havia competências da chefia da UC para vistorias, análises técnicas e elaboração de relatórios técnicos. Na IN 4/2020, essas competências foram transferidas para a Coordenação Geral de Consolidação Territorial – CGTER/ICMBio, sendo competência supletiva da chefia da UC ou da gerência regional.
A Portaria nº 948 desta quinta-feira fixa o prazo das ações para fins de regularização fundiária nas unidades prioritárias para o período 1° de julho a 31 dezembro de 2020, ou seja o prazo restante é inferior a 3 meses.
A grande quantidade de áreas selecionadas, a falta de transparência dos critérios de seleção e o curto período de tempo para realização das ações de regularização fundiária nas Unidades de Conservação indicam a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos das ações de desapropriação e indenização.
As 22 unidades de conservação na primeira lista de UCs prioritárias para fins de regularização fundiária
- Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia)
- Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia)
- Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia)
- Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro)
- Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (Bioma Marinho Costeiro)
- Parque Nacional de Jericoacoara (Bioma Marinho Costeiro)
- Parque Nacional do Iguaçu (Bioma Mata Atlântica)
- Parque Nacional da Tijuca (Bioma Mata Atlântica)
- Parque Nacional de Aparados da Serra (Bioma Mata Atlântica)
- Parque Nacional da Serra Geral (Bioma Mata Atlântica)
- Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Bioma Cerrado)
- Parque Nacional de Brasília (Bioma Cerrado)
- Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Bioma Cerrado)
- Parque Nacional da Serra da Canastra (Bioma Cerrado)
- Parque Nacional do Mapinguari (Bioma Amazônia)
- Parque Nacional do Jamanxim (Bioma Amazônia)
- Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Bioma Amazônia)
- Reserva Extrativista Ituxi (Bioma Amazônia)
- Reserva Extrativista Verde para Sempre (Bioma Amazônia)
- Reserva Extrativista Chico Mendes (Bioma Amazônia)
- Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (Bioma Amazônia)
- Estação Ecológica Terra do Meio (Bioma Amazônia)