A primeira relação semestral das unidades de conservação (UCs) prioritárias para fins de regularização fundiária foi divulgada por meio da portaria nº948, do ICMBio, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União. A lista é composta por 22 áreas. Metade delas está na Amazônia. E os processos desse bioma são considerados prioritários, afirma o artigo 2º da publicação, citando critérios estabelecidos em outro ato público: a Instrução Normativa ICMBio 4 de 2 de abril de 2020. Tanto o ato desta quinta quanto o de abril foram captados pelo Monitor de Atos Públicos da POLÍTICA POR INTEIRO, classificadas como atos de desregulação. Explicamos a seguir por quê e os riscos socioambientais envolvidos. A norma de abril determinou os procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e a desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidades de conservação federais de posse e domínio público. Em seu artigo 4º (destacado na portaria desta quinta-feira), além de serem definidos os critérios de prioridade estabelecidos para seleção das UCs, é colocada a possibilidade de alteração desses requisitos quando houver necessidade e mediante fundamentação da área técnica. A priorização das UCs amazônicas relacionadas agora está ancorada nisso, mesmo sem divulgação de quais foram os fundamentos técnicos considerados. A Instrução Normativa 4/ 2020 revogou a Instrução Normativa 2, de 3 de SETEMBRO de 2009, que estabelecia critérios técnicos para a seleção de áreas específicas dentro das UCs e passou a considerar como prioritário o processo de seleção das unidades de conservação como um todo, considerando os seguintes critérios: Concessão de uso público; Unidades estratégicas definidas em calendário anual; e Tempo de criação da Unidade de Conservação. A medida não trouxe a definição de quais eram essas áreas estratégicas e nem como foram selecionadas. Sobre o tempo de criação da UC, também não consta se serão priorizadas unidades mais antigas ou mais recentes. Dentro dos critérios definidos para os processos de indenização e desapropriação, a IN 4/2020 mantém a indenização prioritária para as populações tradicionais residentes em unidades de conservação. Esse ponto pode ser considerado como um risco de desapropriação e expulsão das comunidades já no início do processo de regularização dessas áreas. Na IN 2/2009 havia a possibilidade de se arquivar o processo por falta de documentação ou mesmo transcurso de prazo. Na IN 4/2020, foi colocada a possibilidade suspensão do processo por tempo indeterminado. Em relação às competências técnicas, na IN 02/2009 havia competências da chefia da UC para vistorias, análises técnicas e elaboração de relatórios técnicos. Na IN 4/2020, essas competências foram transferidas para a Coordenação Geral de Consolidação Territorial – CGTER/ICMBio, sendo competência supletiva da chefia da UC ou da gerência regional. A Portaria nº 948 desta quinta-feira fixa o prazo das ações para fins de regularização fundiária nas unidades prioritárias para o período 1° de julho a 31 dezembro de 2020, ou seja o prazo restante é inferior a 3 meses. A grande quantidade de áreas selecionadas, a falta de transparência dos critérios de seleção e o curto período de tempo para realização das ações de regularização fundiária nas Unidades de Conservação indicam a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos das ações de desapropriação e indenização. As 22 unidades de conservação na primeira lista de UCs prioritárias para fins de regularização fundiária Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia) Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional de Jericoacoara (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional do Iguaçu (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Tijuca (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional de Aparados da Serra (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Serra Geral (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Bioma Cerrado) Parque Nacional de Brasília (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Serra da Canastra (Bioma Cerrado) Parque Nacional do Mapinguari (Bioma Amazônia) Parque Nacional do Jamanxim (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Ituxi (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Verde para Sempre (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Chico Mendes (Bioma Amazônia) Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (Bioma Amazônia) Estação Ecológica Terra do Meio (Bioma Amazônia)