Por que a CIRM renunciou ao contrato para o Brasil explorar riquezas no Atlântico Sul

Nesta segunda-feira (5), duas resoluções da Comissão Interministerial de Recursos do Mar (CIRM) reforçaram o enfoque estratégico do Brasil no pleito pela inclusão da região da Elevação do Rio Grande (ERG; no mapa abaixo, a área em vermelho ao Sul) na plataforma continental estendida do país.

Primeiramente, a Resolução Nº17 ratificou o “entendimento de que os direitos de exploração dos recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, incluindo os energéticos, bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo, na plataforma continental estendida, são exclusivos do Estado costeiro e não dependem de ocupação ou de qualquer proclamação expressa”.

Em sequência, a Resolução Nº18 renuncia ao contrato de exploração assinado em 2015 entre o Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais/Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e a Autoridade Internacional dos Fundos Marítimos (International Seabed Authority –ISBA). A ISBA é um organismo da ONU que congrega os países signatários da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para organizar e controlar as atividades dos fundos marinhos, dos oceanos e do subsolo. Esse contrato regulamentava a exploração pelo Brasil de crostas ferromanganesíferas ricas em cobalto na região da ERG. Porém, se o Brasil  defende que a área faz parte de sua plataforma continental estendida, a CIRM considera o compromisso de 2015 contraditório em relação a essa posição. Isto, como colocado na Resolução Nº 17, “os direitos do Estado costeiro na exploração dos recursos minerais da plataforma continental estendida não dependem de ocupação ou qualquer proclamação expressa”. E o contrato com a ISBA seria, então, não faria sentido.

 

O que é o Plano de levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC)

O LEPLAC – Plano de levantamento da Plataforma Continental Brasileira foi instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, no governo Sarney. No site da Marinha, há um histórico sobre esse plano.

No contexto LEPLAC, a CIRM apresentou à CLPC da ONU a proposta da margem Oriental/Meridional com a inclusão da Elevação de Rio Grande (ERG) em 7 de dezembro de 2018. Ela, possivelmente, será analisada apenas a partir de 2023.  Se aceito pleito brasileiro, a chamada “Amazônia Azul” passará a ter cerca de 5,7 milhões de km².

Mapa mostra: O mar territorial brasileiro (12 milhas náuticas); a Zona Econômica Exclusiva (12 a 200 milhas náuticas) e a Plataforma Continental Estentida reivindicada, com a Elevação de Rio Grande, ampliando a região sul do mar brasileiro
As zonas marinhas no Brasil, com suas diferentes formas de soberania dada aos países costeiros, segundo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM)

 

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