Lei do Mar aprovada na Câmara

(O conteúdo que você vai ler a seguir é feito totalmente por humanos, e para humanos)

Foto: Canva

Depois de 13 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, Conservação e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), também conhecida como “Lei do Mar”. A proposta segue agora para o Senado.

O projeto de lei institui um marco regulatório abrangente aplicável às atividades, aos entes individuais e coletivos, às instalações, às embarcações e aos recursos naturais situados nas zonas costeiras e marinhas sob jurisdição nacional. A proposta tem por finalidade promover o uso equitativo, eficiente e ambientalmente sustentável do ecossistema marinho, orientando-se pelos princípios do desenvolvimento sustentável e da justiça socioambiental. Em sua essência, a política consagra a necessária harmonização entre os vetores econômico, social e ambiental, em consonância com os fundamentos constitucionais da ordem econômica e da proteção ao meio ambiente.

Considerada uma vitória por diversos setores econômicos e pelos ambientalistas, a Lei do Mar inova no que tange ao monitoramento da saúde do ecossistema: estabeleceram-se a criação e a contínua supervisão de indicadores de qualidade ambiental específicos ao Sistema Costeiro-Marinho, os quais deverão ser formulados com fundamento em dados científicos produzidos por instituições de pesquisa reconhecidas, bem como nos saberes tradicionais das populações tradicionais e comunidades locais. O controle do lançamento de substâncias ou materiais com potencial poluidor deverá pautar-se nas informações técnicas obtidas por meio desse monitoramento, conferindo respaldo empírico à atuação administrativa e garantindo a observância do princípio da prevenção e da precaução, conforme consagrados no Direito Ambiental.

O projeto de lei também contempla disposições referentes à zona contígua, faixa marítima situada entre 20 e 40 quilômetros da linha da costa, na qual o Brasil não detém soberania plena, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. No que concerne a essa temática, a Convenção faculta ao Estado costeiro exercer o controle necessário para prevenir e reprimir infrações às suas leis e regulamentos, inclusive de natureza ambiental. Com a redação aprovada, passou-se a prever expressamente a competência para a fiscalização do cumprimento da legislação e dos regulamentos ambientais nessa área, preenchendo lacuna normativa.

Como principal dissenso, cita-se o rechaço amplo à proposta inicial de criação do “Fundo do Mar”, que seria financiado por receitas provenientes de royalties do petróleo.

Um dos dispositivos relevantes do projeto refere-se às zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e os biomas adjacentes, como a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pampa e a Amazônia. A legislação estabelece que, a partir de sua publicação, prevalecerá o regime jurídico que oferecer os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, das paisagens e dos recursos naturais associados. Dessa forma, a intenção de explorar reservas de petróleo em alto-mar na foz do rio Amazonas poderá enfrentar novos entraves legais, caso a sanção ocorra antes do leilão previsto para o dia 17 de junho.

O Instituto Talanoa relembra que o Projeto de Lei das Eólica Offshore ainda está em tramitação no Parlamento. A expectativa é que, uma vez aprovadas ambas as propostas, o setor de energia eólica offshore se beneficie do estabelecimento de diretrizes socioambientais claras e de maior segurança jurídica. Espera-se, assim, uma base sólida para os processos necessários ao avanço sustentável dos parques eólicos offshore na próxima década, como estratégia nacional de transição para longe dos fósseis.

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo

Apoio

Realização

Apoio