Eco Invest: resolução do CMN atualiza regulamento

Foto: Canva

Uma resolução emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), nesta semana, passou a acrescentar novos elementos na regulação do Programa Eco Invest Brasil, linha de financiamento nacional misto para enfrentamento à mudança do clima, que nasceu de uma Medida Provisória, em 2024, e se tornou lei, no mesmo ano.

Dentre várias tecnicalidades do mundo financeiro, a atualização lista as formas em que os financiamentos das sublinhas blended finance e estruturação de projetos podem ser ofertados – operações de crédito, securitização e cotas de emissão de fundos de investimento – e ainda abre espaço para proteger beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), impedindo que a utilização do Eco Invest por agricultores familiares resultem em prejuízo no acesso ao crédito rural oferecido por aquele Programa.

Outro aspecto relevante é que recursos que financiem projetos cujo ciclo seja mais curto que o prazo da linha de financiamento passam a ser obrigatoriamente reinvestidos em outros projetos elegíveis, não importa se o capital é público ou privado. Uma medida que, à primeira vista, parece acertada, já que teria potencial de ampliar a movimentação e os resultados dos financiamentos.

Os detalhamentos expressos na resolução atualizam a norma de referência: a Resolução CMN nº. 5.130, de abril/2024.

Assine nossa newsletter

Compartilhe esse conteúdo

Apoio

Realização

Apoio